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Campos dos Goytacazes, Sábado, 04 de Maio de 2024

Artigo: As duas faces da mesma moeda

Artigo publicado no jornal O Diario - Pág. 02 - Coluna Opinião


04/08/2010 13h57

Muito se fala e vem se falando sobre a corrupção de um modo geral. Nesta época e por conta dos escândalos recentes, a preocupação concentra-se nos candidatos e nos assuntos das eleições e do campo eleitoral.

Tentou-se acabar com o “caixa 2” ou com o dinheiro não contabilizado, como dizem os seus responsáveis. Mas se tentou diminuir a gravidade dos fatos, dizendo-se que todo mundo faz as mesmas coisas, pretendendo-se assim, tornar aquelas práticas até comuns. Mas não é bem assim.

A sociedade organizada tem que ficar cada vez mais atenta a esses fatos, a essas práticas, para que, no momento próprio, e um deles se avizinha com as eleições, possamos alijar e expurgar por completo da vida pública esses maus representantes, esses maus brasileiros.

No Direito Eleitoral, a recente chamada minireforma buscou diminuir a corrupção eleitoral, a compra de votos, proibindo algumas práticas antigas como a distribuição de camisetas, réguas, canetas, chaveiros, e outros brindes. Há possibilidade de punições severas para aqueles que forem flagrados descumprindo as proibições, como a perseguição de seus diplomas e mandatos, através de ações próprias, por eventual abuso do poder econômico, oferecimento de vantagem em troca de votos, dentre outras possibilidades. Mas temos que fazer uma reflexão.

Assim como em qualquer caso de corrupção, há a pessoa que oferece ou proporciona a vantagem ilícita, mas também há a pessoa que recebe e goza os benefícios daquela vantagem ilícita oferecida e então aceita.

São as duas faces da mesma moeda. Não há uma face sem a outra. Não há o corruptor se não houver o corrompido. Não há o traficante de drogas se não houver o consumidor.

E aqui a pessoa que recebe as benesses, ainda que necessitada, dá um terrível mau exemplo. Acaba agindo, mesmo sem pensar, como o consumidor da droga que estimula o tráfico. O eleitor que assim age acaba estimulando a corrupção eleitoral, contribuindo para eleger aquele que, ao não respeitá-lo antes da eleição, porque o agride e o ofende comprando-lhe o voto, com toda a certeza irá respeitá-lo menos ainda depois de assumir a função pública.

Surgem neste contexto os escândalos nacionais, a exemplo dos recentes. Mas há na própria lei uma solução. Processar e condenar estas pessoas que recebem os presentes as benesses e os favores, também. Não só processar e condenar quem oferece ou dá a vantagem indevida, mas também quem as aceita, recebe e usufrui.

É essa a dúvida que deixamos para reflexão do leitor: para o aperfeiçoamento da democracia e amadurecimento da sociedade como um todo e nestas questões eleitorais de oferecimento de vantagens e benesses, qual a posição mais acertada?

Advogado, Secretário e Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB/RJ, Presidente do Conselho da Comunidade da VEP/RJ.


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