14/06/2010 14h18
Tal como já tinha feito em relação à Emenda Ibsen Pinheiro, a OAB/RJ torna público o seu mais absoluto repúdio à emenda Pedro Simon, aprovada pelo Senado na madrugada do dia 10.A emenda é inconstitucional, pois, ao pulverizar os royalties do petróleo pelos 27 estados da Federação, não cumpre o determinado pela Carta Magna, que prevê compensação aos estados e municípios produtores, por conta dos altos impactos sócio-ambientais advindos dessa exploração.
A emenda é gravíssima do ponto de vista social, porque, caso venha a se tornar lei, significará a falência dos municípios que têm nos royalties sua maior fonte de renda.
A emenda é injusta, pois desconhece a necessidade - reconhecida mundialmente - de se compensarem regiões onde há atividades como a exploração do petróleo, que necessitam se preparar para o momento em que esse recurso natural se esgotar.
A emenda é catastrófica, pois, mesmo em termos imediatos, retira dos estados e municípios produtores as condições de fazer frente à forte demanda de serviços trazida pela exploração do petróleo.
Por isso tudo, a emenda Pedro Simon recebe o mais absoluto repúdio da OAB/RJ, que não poupará esforços para que ela não se transforme em lei.
Wadih Damous
Presidente da OAB/RJ