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Campos dos Goytacazes, Domingo, 19 de Maio de 2024

CJF LIBERA R$ 362 MILHÕES EM RPVS


11/06/2010 13h59

Fonte: Conselho da Justiça Federal

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, liberou no último dia 20/05, aos tribunais regionais federais (TRFs), limites financeiros de R$ 362.127.751,57 para pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) na Justiça Federal.
As requisições se referem a dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas em abril de 2010. O depósito desses valores na conta dos beneficiários é feito pelos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios.
Os recursos liberados atendem à classificação das despesas realizadas segundo a natureza do crédito, seja alimentícia e não alimentícia. Os débitos de natureza alimentícia são aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Do total geral, R$ 263.470.895 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios – que perfazem um total de 39. 353 ações, beneficiando 45.573 pessoas em todo o país.
RPVs a serem pagas em cada Região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 111.645.011,88
Previdenciárias: R$ 83.579.105 – 11.779 pessoas beneficiadas
TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)
Geral: R$ 33.424.065,22
Previdenciárias: R$ 17.582.020 – 1.717 pessoas beneficiadas
TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)
Geral: R$ 71.566.705,40
Previdenciárias: R$ 61.024.288 - 7.442 pessoas beneficiadas
TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)
Geral: R$ 79.298.285,26
Previdenciárias: R$ 63.065.089 – 15.786 pessoas beneficiadas
TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 66.193.683,81
Previdenciárias: R$ 38.220.392 – 8.849 pessoas beneficiadas


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