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Campos dos Goytacazes, Sábado, 25 de Julho de 2026

25 de julho: celebrar a mulher negra é reafirmar direitos e combater desigualdades

Da redação


24/07/2026 15h32

O dia 25 de julho marca o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e, no Brasil, também o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Mais do que uma data comemorativa, esse é um momento de reflexão sobre a luta histórica das mulheres negras por igualdade, respeito, dignidade e acesso à justiça.
 
A escolha do 25 de julho nasceu em 1992, durante o I Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em Santo Domingo, na República Dominicana. Na ocasião, mulheres de diversos países se reuniram para fortalecer a luta contra o racismo, o sexismo e as desigualdades sociais, instituindo a data como um marco de resistência, união e mobilização em defesa dos direitos das mulheres negras em toda a América Latina e no Caribe.
 
No Brasil, a data ganhou um significado ainda mais especial com a Lei nº 12.987/2014, que instituiu o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. A homenagem reconhece a trajetória de Tereza de Benguela, líder quilombola do século XVIII que comandou o Quilombo do Quariterê, na região onde hoje está localizado o estado de Mato Grosso. Conhecida por sua capacidade de liderança, organização política e resistência à escravidão, Tereza tornou-se um símbolo da força, da coragem e do protagonismo das mulheres negras brasileiras.
 
Ao homenagear Tereza de Benguela, o Estado brasileiro também reafirma a necessidade de reconhecer a contribuição histórica das mulheres negras para a formação do país e de fortalecer políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e de gênero.
 
Ao longo da história, mulheres negras ocuparam um dos lugares de maior vulnerabilidade social, enfrentando, simultaneamente, o racismo, o machismo e as desigualdades econômicas. Essas diferentes formas de discriminação não atuam separadamente. Pelo contrário, elas se somam e produzem obstáculos específicos que dificultam o pleno exercício da cidadania e o acesso aos direitos garantidos pela Constituição.
 
É justamente por reconhecer essa realidade que o ordenamento jurídico brasileiro avançou na criação de instrumentos de proteção. A Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei e determina que o Estado promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.
 
Ao longo dos anos, outras legislações fortaleceram essa proteção, como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989) e, mais recentemente, a Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Todas representam importantes conquistas na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
 
Falar sobre os direitos das mulheres negras também é compreender o conceito de interseccionalidade. Na prática, isso significa reconhecer que uma mulher negra pode sofrer discriminação não apenas por ser mulher ou apenas por ser negra, mas pela combinação desses fatores. Esse entendimento tem sido cada vez mais considerado pelo Poder Judiciário e pelos órgãos de proteção, permitindo uma análise mais completa das situações de violência e discriminação.
 
Essa realidade também se manifesta de forma silenciosa dentro das instituições. O chamado racismo institucional pode ser percebido quando pessoas negras recebem tratamento desigual, têm menos oportunidades de crescimento profissional, encontram dificuldades injustificadas para acessar serviços públicos ou não recebem acolhimento adequado diante de denúncias de discriminação. Muitas vezes, não há uma manifestação explícita de preconceito, mas práticas, omissões e procedimentos acabam produzindo resultados discriminatórios.
 
Da mesma forma, qualquer violação da intimidade, da privacidade ou da dignidade da mulher deve ser tratada com absoluta seriedade. Situações como a captação não autorizada de imagens, assédio, perseguição ou qualquer outra forma de violência encontram proteção tanto na Constituição Federal quanto na legislação penal, civil e trabalhista. Nesses casos, é fundamental preservar provas, registrar a ocorrência e buscar orientação jurídica para que os direitos da vítima sejam assegurados.
 
Conhecer a legislação é um passo importante, mas saber onde buscar apoio também faz toda a diferença. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, os canais Disque 180 e Disque 100, além da própria Ordem dos Advogados do Brasil, são importantes portas de acesso para quem necessita de orientação e proteção.
 
O direito somente cumpre sua função social quando alcança as pessoas e contribui para transformar realidades. Por isso, o 25 de julho não deve ser lembrado apenas como uma data simbólica, mas como um convite permanente à promoção da igualdade racial, ao enfrentamento de todas as formas de violência e à construção de uma sociedade em que mulheres negras possam exercer plenamente seus direitos.
 
Neste 25 de julho, a 12ª Subseção, através da Comissão de Igualdade Racial e a OAB Mulher, convida toda a sociedade a refletir sobre a importância da igualdade racial e de gênero, reforçando o compromisso da advocacia com a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

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