Publicada nesta terça-feira (22), a Lei 15.472/2026 pacifica o entendimento de que os honorários pactuados em contrato possuem caráter alimentar e conferem prioridade de crédito em processos de falência e recuperação.
22/07/2026 14h42
Por Redação | Editoria: Legislação / Direitos / Advocacia
Data: 22 de Julho de 2026 | Fonte: Conselho Federal da OAB
BRASÍLIA (DF) — A advocacia brasileira alcançou uma conquista histórica para a valorização do trabalho profissional. Foi publicada nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários contratuais, além dos fixados judicialmente e de sucumbência.
A medida confere segurança jurídica e uniformiza a proteção à remuneração dos advogados e advogadas em todo o território nacional.
"A publicação desta lei representa o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira. Ao incluir expressamente os honorários contratuais no Estatuto da Advocacia, o Legislativo e o Executivo conferem maior segurança jurídica à remuneração profissional e fortalecem uma garantia essencial para o exercício independente da advocacia", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 850/2023, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e contou com intensa articulação da OAB Nacional durante sua tramitação no Congresso Nacional.
Embora o Código de Processo Civil (CPC) já previsse a natureza alimentar dos honorários desde 2015, decisões em diversos tribunais vinham restringindo essa prerrogativa apenas aos honorários de sucumbência. Com isso, os honorários contratuais — ajustados diretamente entre o advogado e o cliente — nem sempre recebiam a devida proteção de verba alimentar na prática.
Com a inserção do § 9º ao artigo 22 do Estatuto, a nova lei elimina margens para interpretações divergentes, confirmando que a natureza alimentar se aplica a todas as modalidades de honorários previstas em lei.
Além da mudança no artigo 22, a Lei 15.472/2026 altera o artigo 24 do Estatuto para reforçar o amparo financeiro à categoria.
A nova redação estabelece que tanto a decisão judicial quanto o contrato escrito de honorários constituem títulos executivos e possuem status de crédito privilegiado em:
Processos de falência;
Recuperação judicial e extrajudicial;
Concurso de credores;
Insolvência civil;
Liquidação extrajudicial.
A inovação garante prioridade no recebimento dos honorários profissionais em situações de inadimplência severa ou reestruturação financeira de devedores.