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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

O Diário Oficial da União. A Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), registra diversas conquistas para a classe.


14/06/2022 11h04

As alterações no Estatuto da Advocacia sancionadas na última semana representam o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. O texto foi publicado no dia 3 deste mês, no Diário Oficial da União. A Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), registra diversas conquistas para a classe. 

“Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A Lei 14.365/22 promoveu mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modificou também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). O texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Trabalho coletivo

Durante toda a tramitação do projeto, a OAB se movimentou para aprimorar o texto, em reuniões com parlamentares e operadores do direito. Além do autor da matéria e dos relatores, também houve encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A tramitação da proposta legislativa teve início, na Câmara dos Deputados, em 2020, na gestão de Felipe Santa Cruz à frente da OAB Nacional. Na época, Santa Cruz afirmou que a aprovação seria “uma vitória no tocante às prerrogativas da advocacia, que, por consequência, contribuem efetivamente para a garantia da defesa dos direitos do cidadão em juízo”.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Marcos Mero, comemora e afirma que esta é uma lei de grande importância, sobretudo no que diz respeito ao fortalecimento das prerrogativas. “Todo o CFOAB se uniu em prol da causa. Tivemos uma grande articulação no Congresso Nacional e contamos com a sensibilidade do presidente da Câmara, do relator do projeto, do presidente do Senado, advogado de carreira, e o relator no Senado também. Foi, portanto, uma vitória coletiva.”

Segundo Mero, "já iniciamos as tratativas, estamos estudando os temas para despachar com os líderes, presidentes, para que a lei seja sancionada na maior parte possível, sobretudo pelo fato de entendermos que essa legislação é a maior vitória legislativa da advocacia após a criação do próprio Estatuto”, enfatiza. 

O coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Erinaldo Dantas, também entende as mudanças como um avanço significativo de prerrogativas. “Temos de parabenizar o presidente Beto Simonetti. Ele tem feito jus ao que diz de gestão da advocacia para a advocacia, trazendo significativos avanços. Neste caso, são dispositivos do dia a dia do trabalho da advocacia, então percebe-se o trabalho feito por quem está lá também no dia a dia da operacionalização”, afirma.

Paulo Maia, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, também reforça o papel do Conselho Federal nas conquistas alcançadas até aqui. “Em primeiro lugar, a ampliação das prerrogativas decorre sempre de uma atuação forte da OAB, que é sentinela vigilante da defesa das prerrogativas e não mede esforços para as aprimorar, porque sabe que elas pertencem a cada cidadão, mas exercitadas por advogados”, disse.


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