Cezar Britto saúda STJ pelos seus 20 anos
16/04/2009 07h42
Cezar Britto saúda STJ pelos seus 20 anos
O vigésimo aniversário desta Corte, muito justamente chamada de Tribunal da Cidadania, é dia de gala para a Justiça brasileira. E o simples fato de esse dia merecer tais celebrações, reunindo autoridades da cúpula dos demais Poderes, mostra o sincero e espontâneo reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à sociedade, confirmando que trilha o caminho certo, a bela via da democracia, a maior já percorrida em nossa história republicana. Com essas palavras, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, saudou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelos seus 20 anos.
O presidente da OAB desejou, ainda, que o STJ se fortaleça ainda mais no cumprimento de sua missão institucional, tornando cada vez mais altiva e ativa a autoexplicativa nomenclatura de Tribunal da Cidadania, que a sociedade brasileira tão justamente lhe atribuiu.
Em seu discurso, Cezar Britto destacou que Constituição de 1988 foi sábia ao conceber como fundamental à preservação do Estado democrático de direito um Poder Judiciário mais independente, vigilante, forte e altivo.
Ainda em seu discurso, Britto ressaltou que, no início desta semana, os dirigentes dos três Poderes firmaram o II Pacto Republicano por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. Mas, de acordo com ele, o pacto já nasceu sem perspectiva de crescimento, já que o Senado acabou de aprovar um projeto de emenda constitucional que atinge o Poder Judiciário, a PEC 12. A simples inclusão, no corpo da Constituição Cidadã, de uma regra que estimula o calote já justificaria a sua não aprovação. Afinal, dívida é para ser paga, como está fazendo o Brasil perante os seus poderosos credores internacionais, acrescentou.
Por fim, Cezar Britto afirmou que a PEC fere fundo toda a sua generosa filosofia humanista. Revoga-a na prática. Relativiza o conceito histórico de dívida sob o qual se estruturou nossa civilização, deixando de vê-la como compromisso jurídico e moral a ser cumprido, para tornar-se uma hipótese, uma barganha, em que cabe ao mais forte estabelecer a regra do jogo e cumpri-la se lhe convier.
Íntegra do discurso do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto
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Atualizado por: Edmar Soares Filho - Fonte: STJ