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Campos dos Goytacazes, Sexta, 14 de Novembro de 2025

OABRJ atualiza Regimento Interno e moderniza procedimentos para se adequar à digitalização

Veja as principais mudanças e como elas impactam o dia a dia da advocacia


14/11/2025 09h03

Ana Júlia Brandão

Em mais um passo rumo à modernização, a OABRJ acaba de publicar uma nova versão do seu Regimento Interno e da Resolução do Conselho Seccional nº 569/2025. Os documentos adequaram os procedimentos administrativos e disciplinares da Seccional à nova realidade digital e às sessões híbridas, fortalecendo os princípios de agilidade, transparência e eficiência nos processos internos. 

As novas diretrizes já estão em vigor, consolidando a transição da OABRJ para um modelo de governança digital mais moderno, ágil e alinhado às transformações do dia a dia da advocacia. 

Veja aqui o Regimento Interno e a resolução do Conselho Seccional. Ou, no Portal da OABRJ, vá até “Menu Principal” > clique na aba “Institucional” > e por último em “Legislação”. 


Regimento Interno


A redação do Regimento Interno, originalmente aprovado em 2004, foi revisada para incorporar o uso de meios digitais e harmonizar as normas da Seccional ao processo eletrônico. 

Entre as principais mudanças estão a publicação eletrônica de atos coletivos, que passam a ser divulgados exclusivamente no Diário Oficial Eletrônico da OABRJ, e a atualização dos prazos processuais, que agora têm início no primeiro dia útil após a disponibilização da informação no Diário Eletrônico. 

Fique de olho: as pautas devem ser publicadas com antecedência mínima de três dias, para garantir previsibilidade e transparência aos interessados.

Nos processos disciplinares foi mantida a prática de anonimização, substituindo o nome dos advogados arguidos por suas iniciais, seguidas do número de inscrição, como forma de preservar a confidencialidade dos procedimentos. As penas de “censura” e “censura convertida em advertência” deixam de ser objeto de publicação, sendo comunicadas de forma reservada aos apenados e seus representantes.


Resolução nº 569/2025


Já a Resolução do Conselho nº 569/2025, aprovada em setembro deste ano, estabelece regras específicas para o funcionamento dos órgãos julgadores e para a tramitação de processos no ambiente digital e híbrido. 

Agora, as sessões do Conselho Pleno, do Órgão Especial, das câmaras especializadas e do Tribunal de Ética e Disciplina poderão ser realizadas de forma híbrida, presencial ou virtual, a critério da presidência do respectivo órgão. A sustentação oral também poderá ser feita remotamente, desde que requerida por correspondência eletrônica em até 24 horas antes do início da sessão, com duração máxima de dez minutos.

O uso de autos digitais foi oficialmente reconhecido para a tramitação e comunicação de atos processuais na Seccional e em suas subseções. Os atos processuais são considerados realizados na data e hora do envio ao sistema, sendo tempestivas as petições encaminhadas até a meia-noite do último dia do prazo. 

Além disso, as comunicações eletrônicas passam a substituir outros meios, com o envio automático de notificações às partes cadastradas sobre as publicações de seus processos.

A resolução também redefine a estrutura física das subseções, determinando que a obrigatoriedade de manutenção de sedes físicas se aplica apenas às subseções com mais de 130 advogados inscritos, sem prejuízo das salas da OABRJ localizadas em unidades do Poder Judiciário. 

Outra alteração importante é a definição de novo quórum para o provimento de revisões, que agora exige o voto favorável da maioria absoluta dos integrantes do órgão que emanou a decisão.


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