06/04/2009 12h50
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que concede ao advogado, assistido por duas testemunhas, o poder de efetuar, por contrato escrito, inventário, partilha e divórcio consensuais. O PL 3325/2008 é de autoria do deputado Mendes Thame (PSDB-SP) está na Comissão de Constituição e Justiça sob a relatoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
No entendimento do diretor do IBDFAM Regional Nordeste e conselheiro do CNJ, Paulo Lôbo, a proposição conjuga três importantes valores jurídicos: a autonomia das pessoas, a informalidade e a valorização da advocacia. Ao analisarem o projeto, a vice-presidente, Maria Berenice Dias, e o secretário nacional do IBDFAM Rolf Madaleno temem pela isenção do advogado perante o credor de seus honorários. Se no Brasil, o homem ainda é o principal detentor do patrimônio e é quem pagaria o advogado, ele não seria beneficiado? A Comissão de Assuntos Legislativos vai encaminhar um parecer ao relator do projeto. Acesse o PL e envie para a Assessoria Jurídica - Legislativa (leisedecisoes@ibdfam.org.br) seu entendimento sobre a proposta.
Fonte: Ibdfam