03/04/2009 12h14
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso ordinário em agravo regimental da JBS S.A. relativo a não-homologação, em primeira instância, de acordo realizado com um ex-empregado. Segundo o ministro Barros Levenhagen, relator do recurso na SDI-2, os processos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho estão sempre sujeitos à conciliação. Porém, disso não se deduz a obrigatoriedade de o juiz homologar acordo celebrado entre as partes, podendo não fazê-lo, por cautela, concluiu o relator.