ALERJ aprovou nesta terça-feira(10), o Projeto de Lei 5.512/2025, que dispensa o pagamento antecipado da Taxa Judiciária por advogados e advogadas
/Suzy
11/06/2025 09h23
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta terça-feira, 10, o Projeto de Lei 5.512/2025, de autoria do presidente Rodrigo Bacellar (União). O Projeto dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária por advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entrarem com ações de cobrança ou execução de honorários, no âmbito da Justiça Estadual. A presidente da 12ª Subseção da OAB-RJ, Mariana Lontra Costa, e a diretora-secretária Aline Solino, acompanharam a votação na Alerj, ao lado da presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio, e da vice-presidente Sylvia Drumond, além de uma comitiva de advogados.
- Hoje é um dia de vitória para a Advocacia! A aprovação do projeto de Lei que dispõe sobre a dispensa de pagamento antecipado da taxa judiciária para advogados em ação de cobrança e execução de honorários advocatícios é de extrema importância para a nossa categoria – destaca Mariana.
Ao justificar o projeto, Rodrigo Bacellar explicou: “A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”.