Fonte: Site do Conselho Federal
18/09/2024 15h43
As eleições do Sistema OAB estão previstas para a segunda quinzena de novembro deste ano, com datas específicas a serem definidas por cada seccional. Assim como nos pleitos anteriores, o objetivo do Conselho Federal é garantir a lisura e a segurança do processo de escolha da próxima gestão seccional para o triênio 2025-2028.
Entre as ações programadas para assegurar uma eleição on-line 100% segura, o Conselho elaborou o Edital de Credenciamento para empresas especializadas em pleitos virtuais, publicado em março deste ano. () As empresas selecionadas, contratadas diretamente pelos conselhos seccionais, tiveram que atender a uma série de especificações para comprovar a sua idoneidade e a transparência do processo. As regras foram elaboradas pela Comissão de Credenciamento de Empresas Especializadas em Eleições On-line, presidida pelo coordenador de Inovação e Tecnologia do CFOAB, Paulo Brincas.
Dessa forma, considerando a relevância e a complexidade dos serviços a serem prestados pelas empresas interessadas, devido ao número de conselhos seccionais, subseções, Caixas de Assistência e advogados votantes, era fundamental que comprovassem sua capacidade técnica para realizar a votação on-line. Especialmente, deveriam atestar a execução ou a capacidade de executar serviços de natureza similar, por meio da internet, com o registro de, no mínimo, 400 mil votos, realizados em um período de oito horas, visto que é possível que várias seccionais realizem eleições na mesma data. Além disso, era necessário apresentar atestados que comprovassem aplicação web de missão crítica para a internet, com módulo de assinatura em conformidade com as normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil, DOC-ICP 15), e que as aplicações do sistema de votação on-line estivessem hospedadas em ambiente seguro e redundante.
Também foi necessário que cada empresa candidata apresentasse documentos que atestassem a prestação ou a capacidade de prestação de: serviços de suporte técnico e helpdesk via call center e chat, englobando ao menos 12 horas; serviço de emissão de senha/código de acesso para votação, bem como o envio ou interface para o envio via e-mail e demais plataformas de comunicação eletrônica; serviço de autenticação do eleitor por certificado digital, incluindo certificado em nuvem; serviço de autenticação do eleitor por meio de biometria facial, permitindo a realização de votos com autenticação biométrica; serviço de autenticação do eleitor por código de acesso (PIN/senha/código de acesso), combinado com segundo fator de autenticação, como código de segurança ou data de nascimento do eleitor; e a entrega de artefatos e evidências no período pré-eleição e pós-eleição, conforme demanda de auditoria independente e do contratante que garantam a integridade e a transparência do processo eleitoral. Empresas na qual figurem, entre seus diretores ou responsáveis técnicos ou sócios, ocupantes de cargos ou funções de direção do Sistema OAB ficaram impedidas de participar do processo.
A empresa contratada por cada seccional deve respeitar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, em relação às atividades de tratamento de dados pessoais, sendo responsável por qualquer vazamento de dados que possa ocorrer em todo o ambiente que sustente o sistema de votação on-line.
Entre os outros requisitos, as selecionadas precisavam garantir o anonimato do voto; promover a integridade e inalterabilidade do voto; oferecer acesso a comprovantes de voto, com registro de data, hora e endereço IP; estar hospedada em infraestrutura em nuvem, em alta disponibilidade, com balanceamento de carga, proteção contra ataques de negação de serviço, firewall ativo, sistema de proteção contra invasões, roubo de dados, ataques de força bruta, interceptação de dados, sistema de registro de acessos e logs de alteração do sistema, em data center tier 4 ou superior; prover o levantamento de requisitos e a importação e higienização dos dados dos eleitores; e possuir criptografia de ponta a ponta, por meio de certificado digital emitido na hierarquia do ICP-Brasil.
Os advogados e advogadas podem consultar todos os requisitos e obrigatoriedades no Edital para contratação das empresas.
Auditoria externa
A segurança e transparência nas eleições do Sistema OAB também são asseguradas pela auditoria externa, estabelecida tanto no Edital para contratação das empresas – que prevê, por exemplo, que elas devem apresentar relatórios e logs (protegidos por mecanismos criptográficos que permitam verificar se algum deles foi alterado, removido ou inserido indevidamente) de todas as ações no período eleitoral para os membros da Comissão Eleitoral das Seccionais e para a empresa de auditoria contratada pelo Conselho Seccional contratante – quanto pelo Provimento CFOAB 222/2023, que consolida as regras do Sistema Eleitoral da OAB – que prevê no art. 26, XI, a obrigatoriedade da contratação da equipe de auditoria “para garantia da lisura do processo de votação na modalidade on-line”.
Avanços tecnológicos
O vice-presidente nacional da OAB e membro da diretoria de Tecnologia da Informação do CFOAB, Rafael Horn, lembrou que a eleição virtual ocorreu em cinco seccionais em 2021 e tudo transcorreu conforme o esperado. “As empresas selecionadas passaram por um rigoroso processo de credenciamento, e todos os testes e procedimentos de segurança são realizados à exaustão para garantir que cada voto computado reflita de forma precisa a vontade dos eleitores. Isso nos dá a confiança de que as eleições deste ano, mais uma vez, serão um exemplo de lisura, com total respeito à democracia e à representatividade da classe", frisou.
Segundo Horn, a segurança e a integridade do processo eleitoral são prioridades absolutas para o Conselho Federal da OAB. “Nosso objetivo é proporcionar uma eleição que seja não apenas eficiente, mas também totalmente segura e transparente para toda a advocacia”, disse. Ele reiterou as vantagens das eleições on-line, pois evitam filas e constrangimentos, trazem avanços tecnológicos significativos, e permitem que a advocacia participe de um processo célere e inclusivo.
Praticidade
Paulo Brincas, que preside a Comissão de Credenciamento de Empresas Especializadas em Eleições On-line e coordena a pasta de Inovação e Tecnologia do CFOAB, destacou que a eleição no formato digital é uma conquista da advocacia. “A cada dia, a nossa vida profissional torna-se mais corrida e estressante. Em tempos como esses, a possibilidade de exercer o direito ao voto sem precisar se deslocar à seccional ou subseção é uma enorme vantagem. O sistema não é novo. Cinco seccionais já o utilizaram nas eleições passadas: os três estados do Sul, Distrito Federal e Maranhão. A aprovação foi unânime e, nesses estados sequer se cogita um retorno ao sistema anterior”, afirmou.
De acordo com ele, como diversas outras seccionais manifestaram interesse em utilizar o sistema para as eleições de 2024, a Diretoria do Conselho Federal, sob a liderança do presidente Beto Simonetti, credenciou por critérios técnicos empresas que estão aptas a prestar com segurança esse serviço. “Não tenho a menor dúvida de que, muito em breve, 100% da advocacia brasileira estará utilizando esse avanço”, avaliou.