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Campos dos Goytacazes, Sexta, 29 de Março de 2024

Conheça as vantagens de uma Sociedade Individual de Advocacia

Medida é opção para advogados que pretendem se inscrever no programa Crédito Carioca


28/04/2022 10h01

Felipe Benjamin
 

 

anúncio da assinatura do convênio entre OABRJ, Caarj, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - por meio do Invest.rio -, e Sicoob Rio que estende à advocacia do Rio de Janeiro os benefícios do Crédito Carioca, despertou a atenção de diversos advogados e advogadas, que passaram a buscar informações para se adequarem aos pré-requisitos do programa, criado para oferecer apoio financeiro a pessoas jurídicas, incluindo sociedades unipessoais, afetadas pela pandemia do coronavírus.

"O advogado não pode ter uma identidade empresarial, apenas societária", explica Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão de Assuntos Tributários da OABRJ. "Existe porém, um permissivo que possibilita a criação de uma sociedade com um único sócio, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal, que para os advogados, passou a chamar-se Sociedade Individual de Advocacia. Essa sociedade pode, por exemplo, ter empregados e passa a ter características de pessoa jurídica, inclusive para fins tributários".

De acordo com o Artigo 15º do Estatuto da OAB, "os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia". Segundo o secretário, a medida traz uma série de vantagens à classe.

"Além das vantagens organizacionais, que incluem, por exemplo, uma conta bancária da sociedade, há uma enorme redução da carga tributária", conta Alvarenga. "Um advogado na condição de pessoa jurídica que tenha ganhos mensais de R$ 15 mil, pagaria ao fim de um ano 27,5% de impostos, enquanto uma sociedade individual pagaria impostos de até 4,5%, além de poder usufruir os benefícios de programas como o Crédito Carioca".

Advogados interessados em criar uma Sociedade Individual de Advocacia não podem ser microempreendedores individuais (MEI) e a sociedade não pode ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou, ainda, realizar atividades estranhas à advocacia. O titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão, e não pode fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal.

Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá elaborar um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, cujo modelo está disponível no site da OABRJ, e preencher um requerimento junto à Seccional. A sociedade unipessoal deverá ser inscrita junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda, para que o advogado inicie as suas atividades como pessoa jurídica.

Crédito Carioca dá acesso a R$ 7 milhões em financiamento


No Crédito Carioca, as taxas giram em torno de 0,89% ao mês, com carência de 180 dias para o pagamento da primeira parcela. O cheque especial tem juros a partir de 2,5%, um pacote de serviços com tarifa reduzida – de R$ 35 – e um canal exclusivo de atendimento para a advocacia. O programa tem como objetivo minimizar os impactos causados pela pandemia sobre a atividade econômica do município e dá acesso a um total de R$ 7 milhões em financiamento para pessoas jurídicas (incluindo sociedades unipessoais).

Os colegas interessados em informações mais detalhadas devem enviar um email para parceria.oabrj4042@sicoob.com.br.


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