Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

CARTA DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÃO DO RIO DE JANEIRO

I Colégio de Presidentes de Subseção do Triênio 2022-2024


21/02/2022 14h04

Nos dias 18 e 19 de fevereiro ocorreu o I Colégio de Presidentes de Subseção do Triênio 2022-2024, realizado na sede da OABRJ. Os presidentes continuaram a dar voz às principais dores e demandas da advocacia do Estado do Rio de Janeiro . A falta de juiz titular nas varas , falta de serventuários, os problemas técnicos apresentados pelos sistemas de processo eletrônico dos tribunal de justiça , foi lugar comum nas falas.

As diretorias da OABRJ e da Caarj, juntamente com os presidentes das 62 subseções se reuniram na cidade do Rio de Janeiro, no período de 18 a 19 de fevereiro de 2022 e, após calorosos debates, em clima de vibrante unidade, solidariedade e harmonia, deliberam:
 
PRESTAR solidariedade às vítimas da cidade de Petrópolis, enaltecendo o trabalho do presidente da subseção Marcelo Schaefer, assim como o da OABRJ e o da Caarj;
 
REPUDIAR todo ato de violência contra advogados e advogadas no exercício da profissão ou fora dele;
 
INTENSIFICAR a cobrança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro pela imediata melhoria na gestão, produtividade e eficiência da prestação jurisdicional, manifestando inconformismo com a excessiva morosidade no andamento dos feitos, sugerindo uma campanha pela valorização da advocacia e respeito ao princípio da celeridade processual;
 
EXIGIR do Tribunal de Justiça a realização sistemática de concurso para magistrados e servidores a fim de atender as demandas da sociedade civil e da advocacia, evitando a acumulação de varas por magistrados, bem como a substituição de servidores por estagiários.
 
REIVINDICAR a imediata retomada das atividades jurisdicionais presenciais nos tribunais do Estado do Rio de Janeiro, atentando para as regras sanitárias dos órgãos públicos competentes e acompanhando a evolução da atual pandemia através da OMS;
 
PUGNAR junto ao Tribunal de Justiça a emissão imediata da certidão de indisponibilidade dos sistemas dos processos eletrônicos, após 60 minutos da indisponibilidade, com a consequente suspensão dos prazos processuais, na forma da lei;
 
RECONHECER a importância do Gabinete Virtual, nos termos da Resolução 397/2021 do CNJ, como instrumento de viabilização do pleno acesso da advocacia a todos os gabinetes de magistrados e secretarias, respeitando o direito de opção das partes no que diz respeito aos atos virtuais (audiências e despachos);
 
RECONHECER a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio de Janeiro, nas ações de valorização e defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e da sociedade;
 
ELOGIAR a atuação da Seccional do Rio de Janeiro na defesa da manutenção dos postos avançados da Justiça do Trabalho junto ao TRT1, o que deve ser uma permanente luta junto a todos os órgãos competentes;
 
RECONHECER a importância das reuniões zonais das subseções como espaço essencial para o debate dos interesses da advocacia e da sociedade;
 
ENALTECER o trabalho da Caarj na assistência à advocacia e na pronta atuação junto as cidades que foram atingidas pela tragédia das chuvas;
 
EXIGIR das autoridades competentes a aplicação responsável dos recursos destinados à reconstrução das áreas atingidas, visando à preservação da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente, intercedendo junto aos poderes Executivo e Legislativo para cobrar responsabilidades e políticas públicas, de modo a evitar tragédias como as ocorridas na Região Serrana, Norte e Noroeste, e punir eventuais responsáveis; 
 
ELOGIAR E RECONHECER os avanços dos serviços e projetos desenvolvidos pela Seccional do Rio de Janeiro e pela Caarj em prol da valorização da advocacia e na defesa da cidadania; e
 
REIVINDICAR junto as superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal a identificação, na conta bancária creditada, da origem do valor transferido (número do processo) bem como, exigir a celeridade e unificação do procedimento de resgate dos pagamentos judiciais, limitando-se a 48 horas o prazo de liberação.
 
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2022

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