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OABRJ consegue regulamentação de despachos por chamadas de vídeo

"Despacho por email não é despacho", frisa presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira


31/07/2020 15h43

Cássia Bittar
 

Advogados agora podem solicitar despacho com magistrados e desembargadores por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça (TJRJ). Assim decidiu o corregedor-geral de Justiça, Bernardo Garcez Neto, em resposta à solicitação da Comissão de Prerrogativas da OABRJ que, no último mês, se empenhou para que o meio, que mais se aproxima do atendimento presencial, fosse reconhecido.

A ação da comissão se deu em resposta a reclamações crescentes recebidas de advogados e advogadas que, desde o começo da pandemia do novo coronavírus e das consequentes medidas de isolamento social que mudaram o funcionamento das serventias judiciais, não conseguiam despachar com juízes.

Até a retomada do atendimento presencial no Tribunal de Justiça, no último dia 27, o contato com os magistrados era possível apenas por email ou telefone. Na teoria. “Na prática, os advogados tiveram de fato dificuldade de despachar neste período”, conta a procuradora-geral de Prerrogativas da Seccional, Sheila Mafra. “Até mesmo por telefone eles não atendiam. E mesmo agora, com a retomada do atendimento presencial, fica difícil ainda agendar o despacho com a restrição no número de pessoal nos fóruns”.

O ofício enviado pela Ordem à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) frisava, principalmente, que o despacho com os magistrados é uma prerrogativa da advocacia. Este entendimento, de acordo com o presidente da comissão, Marcello Oliveira, é essencial para concluir, por exemplo, que o meio que vinha sendo ofertado para o ato, o email, não compactua com a natureza de um despacho: “Nós não podemos aceitar despachos via email, porque despacho via email não é despacho”, enfatiza.

Ele explica mais sobre a previsão legal desta prerrogativa: “O artigo 7º, VII, da Lei Federal 8.906/94 diz que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada. Entendendo que o despacho presencial nem sempre será possível na situação de saúde em que nos encontramos, pedimos pela videochamada, que é o que mais se aproxima do meio presencial".

No documento, Marcello requereu que o despacho fosse marcado a partir da solicitação do advogado. Ao juiz ou desembargador caberia designar data, horário e enviar o link para a reunião. No provimento nº59/2020 da CGJ, porém, não há detalhes de como se dará a aplicação deste meio. 

O presidente da Comissão de Prerrogativas ressalta que é fundamental que todos os colegas façam uso do provimento da Corregedoria para garantir seu direito: “Esta é uma garantia importante, que os advogados devem apresentar aos cartórios, insistindo para que os despachos sejam feitos por videoconferência”.


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