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Campos dos Goytacazes, Quinta, 18 de Abril de 2024

INFORMATIVO - 12ª Subseção

Comunicados dos Tribunais


21/04/2020 11h14

 

AVISO Nº 38/ 2020

 Avisa aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais acerca do procedimento a ser adotado para a expedição de mandados de pagamento.

O DESEMBARGADOR CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto nº 04/2020, do Ato Normativo 08;2020 e e do Ato Executivo Conjunto nº 02/2020;

CONSIDERANDO a pandemia COVID-19 no estado do Rio de Janeiro e as medidas de prevenção tomadas pelo Governo do Estado, sendo necessário evitar a circulação de pessoas;

CONSIDERANDO que o Banco do Brasil está momentaneamente impossibilitado de prestar atendimento presencial aos beneficiários de Mandados de Pagamentos, ou seus procuradores.

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias, Defensoria Pública, Advogados e Serventuários da Justiça que atuam nas serventias judiciais que, enquanto perdurarem os efeitos do Ato Normativo 08/2020:

1 - Os mandados de pagamento deverão ser expedidos, preferencialmente, na forma eletrônica, com a finalidade para crédito em conta ou poupança em qualquer banco informado pelo beneficiário ou seu procurador de acordo com dados para crédito que forem informados através de petição, ou pelo convênio de autorização de crédito cadastrada pelos advogados no site da OAB/RJ.

2 - No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor, devendo os dados bancários serem exclusivamente de titularidade do beneficiário e/ou procurador, vedado o crédito em conta em favor de terceiros.

3 - Para os Mandados de Pagamento Eletrônicos já expedidos com a finalidade “Pagamento em espécie” será necessário o cancelamento do mesmo para que seja realizada nova emissão com a finalidade de crédito em conta.

4 - Nos casos em que não seja possível a emissão de mandado eletrônico, o mandado de pagamento deverá ser expedido através de ofício contendo nome completo/razão social do beneficiário, CPF/CNPJ, seguido dos respectivos dados bancários para crédito em conta exclusivamente de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros. O ofício deve ser assinado eletronicamente pelo magistrado responsável pelo Órgão Julgador. Após deverá ser encaminhado e-mail, com o ofício em anexo, a partir da caixa eletrônica institucional da Vara ou Câmara (domínio @tjrj.jus.br), assinado preferencialmente pela chefe de cartório ou secretário da Câmara, para a caixa eletrônica pso4812@bb.com.br, com cópia age2234@bb.com.br, com o título Levantamento de MPG TJRJ – Crédito em Conta.

5 - Para mandados físicos já emitidos e em posse de beneficiários ou procuradores, deverá ser peticionado ao juízo responsável para emissão de um novo mandado. Publique-se. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020.

Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES Presidente

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AVISO TJ nº 39/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado e dos Municípios, Servidores, Advogados e demais interessados que, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 66 da Lei nº 6.956/2015, bem como a publicação do Decreto estadual nº 47.037, de 17 de abril de 2020, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro no dia 22 de abril de 2020 (quarta-feira).

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2020.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça

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