Campos dos Goytacazes
São João da Barra
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Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Sexta, 19 de Abril de 2024

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DA 12ª SUBSEÇÃO

O presidente da 12ª Subseção da OAB-RJ, Cristiano Simão Miller edita Resolução suspendendo expediente na Subseção.


17/03/2020 17h11

ATO PRESIDENCIAL Nº. 001/2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUBSECCIONAL DA 12ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos §§ 3º e 6º, do art. 45, da Lei 8.906/94, e

CONSIDERANDOa classificação mundial pela Organização Mundial de Saúde (OMS) do novo Coronavírus (COVID 19) como Pandemia, bem como a necessidade de contenção do aludido vírus pelos poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, em esfera nacional, estadual e municipal;

CONSIDERANDOo Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.270/2020;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução 172/2020 da Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RJ;

CONSIDERANDO, por fim, os atos editados pelos Tribunais no âmbito desta Subseção, a saber, Resolução 2020/00010 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ato Normativo Conjunto nº4/2020 e Ato Normativo Conjunto nº5/2020 (ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) e do Ato Conjunto nº2/2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º- Suspender, pelo prazo compreendido entre os dias 18 e 31 de março de 2020,

o trabalho interno, bem como o atendimento ao público em geral, na sede da Subseção (incluindo os escritórios compartilhados e o Núcleo Digital para peticionamento eletrônico) e em todas as salas de atendimento aos advogados nos municípios de Campos dos Goytacazes, São João da Barra, São Francisco do Itabapoana e Italva, incluindo as salas instaladas nas dependências da Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

Parágrafo primeiro– No mesmo período caput, fica também suspenso o serviço de transporte dos advogados, realizado pela VAN da CAARJ/OAB/RJ.

Parágrafo segundo– Para tratar dos assuntos urgentes da advocacia, ficam disponibilizados o WhatsApp da Subseção (22) 2726-1207 e o celular 24h da Comissão de Prerrogativas (22) 99867-2752.

Art. 2º- Suspender, também no período de 18 a 31 de março de 2020, a realização de todas as sessões do Conselho Subseccional, reuniões das comissões, solenidades de entrega de carteiras, eventos, palestras, cursos e seminários.

Parágrafo único– Havendo necessidade e demonstrada a urgência, fica desde já autorizada a entrega antecipada de carteiras aos novos advogados(as), mediante assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 3º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se todas as Ordens de Serviço e Atos Presidenciais em sentido contrário.

Campos dos Goytacazes, 17 de março de 2020.

 

Cristiano Simão Miller

Presidente da 12ª Subseção da OAB/RJ


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