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Pleno do TJ-RJ ganha novas competências


05/12/2008 10h34

Do Jornal do Commercio

05/12/2008 - Os 180 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ganharam duas novas competências: eleger o diretor da Escola da Magistratura do Estado (Emerj) e os integrantes da lista tríplice destinada à escolha, pelo Executivo, do representante do Ministério Público e da Advocacia na corte, segundo o critério do Quinto Constitucional.

A ampliação das atribuições desse órgão foi apresentada por meio de projeto que visava à alteração do Regimento Interno da corte. O texto foi analisado e submetido à votação nesta quinta-feira, em sessão convocada pelo presidente do TJ-RJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro.

Dos integrantes do Tribunal Pleno presentes, 131 votaram a favor do projeto. A principal mudança que a proposição traz diz respeito ao artigo 2º do Regimento Interno, que terá nova redação. Pelo texto, ao tribunal pleno, integrado por 180 desembargadores, compete eleger o presidente, o corregedor geral de Justiça, os três vice-presidentes, o diretor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e escolher os candidatos ao Quinto Constitucional do Ministério Público e da Advocacia que integrarão a lista tríplice.

Segundo Murta Ribeiro, o Tribunal Pleno só tinha competência para eleger o presidente, o corregedor geral, os três vice-presidentes da corte e a metade do Órgão Especial, composto por 25 desembargadores, sendo 13 os mais antigos. A escolha do diretor da Escola de Magistratura e dos três integrantes da lista do tríplice era atribuição do Órgão Especial. O presidente do TJ-RJ explicou que a alteração atende mudança introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela primeira etapa da Reforma do Judiciário.

"Unificou-se, no Órgão Pleno, as eleições do tribunal. O Pleno é o órgão máximo do Poder Judiciário", disse Murta Ribeiro, explicando que o Órgão Especial funciona apenas por delegação do Pleno, para deliberar sobre as questões institucionais da corte. Segundo o desembargador, a sessão com a participação do Pleno foi convocada por pedido dos próprios desembargadores.

Os desembargadores fizeram um requerimento à presidência para saber se a maioria queria ou não que o Órgão participasse também da eleição para o Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, assim como para diretor da Emerj. "Ora, se o Órgão Pleno elege o presidente, o vice-presidente, o corregedor e os vice-presidentes, não devia ficar para o Órgão Especial a votação para a diretoria da Emerj", disse.


Votação

Na sessão, ficou determinado também que o Tribunal Pleno deverá ser convocado pelo presidente da corte para deliberação de assunto institucional do Poder Judiciário, e que as decisões serão tomadas mediante quorum qualificado (metade mais um dos cargos de desembargadores existentes). Foi vetado o artigo 7º do projeto, que fixava 1º de fevereiro do próximo ano a data para que as mudanças entrassem em vigor. Assim, as mudanças passarão a ter validade logo após serem publicadas no Diário Oficial.

Murta Ribeiro destacou a importância da aprovação do projeto. "A votação concretiza um dos pilares da minha administração: a gestão participativa. Congratulo a todos os desembargadores pela presença maciça", afirmou.


Pelo projeto aprovado, cada desembargador votará em três dos seis candidatos apresentados pela OAB ou pelo Ministério Público para compor a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional. Os nomes deverão ser submetidos a escrutínio, sendo indicados para compor a lista tríplice os que obtiverem o maior número de votos. Em relação ao cargo de diretor da Emerj, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos dos presentes.

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