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Gravação de conversa prova direitos trabalhistas

Gravação de conversa prova direitos trabalhistas


16/02/2011 12h51

Fonte: ConJur

Gravar uma conversa sem o conhecimento de um dos interlocutores não é ilegal, desde que o objetivo seja comprovar um direito. O resultado da gravação pode, inclusive, servir de prova em uma ação judicial. Com esse entendimento, o ministro Horácio Senna Pires, relator da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou argumentos da Telemar que entendia como clandestina a gravação entre empresa e trabalhador terceirizados por ela.

O trabalhador conta que, pressionado para pedir demissão, resolveu gravar com os donos e a contadora da empresa com um aparelho de MP3. Depois de ter sido contratado pela Luleo Comércio como técnico de instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste, ele sofreu um acidente de trabalho. Nessa época, passou a receber auxílio previdenciário.

Graças às gravações, ficou demonstrado que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.

A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Recife (PE) foi mantida pelo Tribunal do Regional do Trabalho da 6ª Região, que também atende ao estado pernambucano. De acordo com a Justiça, a dispensa do trabalhador havia sido imotivada. Por isso, foi condedido o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. E mais: a Telemar foi reconhecida como responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas.

Segundo o TRT-6, os diálogos foram feitos no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil, que admite gravação como meio de prova.

No Recurso de Revista levado ao TST, a Telemar argumentou que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Para ela, com a atitude do trabalhador, direitos constitucionais como o respeito á vida privada e ao livre exercício do trabalho foram feridos.

Como lembrou o ministro Horácio Senna Pires, o Supremo Tribunal Federal já posicionou favoravelmente às gravações desse tipo. Ele destacou, ainda, que a corte reconheceu até a Repercussão Geral da matéria. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 162600-35.2006.5.06.0011


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