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Plenário do CNJ rejeita abertura de processo contra presidente do TRE/RJ

Plenário do CNJ rejeita abertura de processo contra presidente do TRE/RJ


15/02/2011 17h18

Fonte: CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (15/02), por oito votos a sete, rejeitar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o  ex- presidente do Tribunal  de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do  Estado, desembargador Luiz Zveiter, e também a possibilidade de afastamento do magistrado do cargo – o que poderia ocorrer caso o processo fosse instaurado.

O resultado partiu do julgamento de um pedido de providências (PP 0005478-67.2010.2.00.0000) ajuizado contra o magistrado junto ao CNJ para apurar suposta prática de infração disciplinar que teria sido cometida por Zveiter, por fatos que atestariam, de acordo com a denúncia, participação em campanha político-partidária a favor do irmão.

Ato isolado - Venceu, no entanto, a divergência aberta pelo conselheiro Milton Nobre, conforme o entendimento de que a participação do magistrado Luiz Zveiter em vídeo,  onde presta depoimento em favor do irmão - então candidato a deputado federal - consistiria num ato isolado e, por isso, não poderia ser considerado como atuação político partidária.

Votaram com a divergência aberta por Milton Nobre, os conselheiros Leomar Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes da Silva Jr, Morgana Richa,  Marcelo Nobre e Cezar Peluso (presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal ).

Atipicidade - Para o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, o fato que suscitou o pedido de providências é atípico e não está ligado a nenhum tipo de incompatibilidade entre a atuação do magistrado e uma possível atividade político partidária. O ministro Peluso ressaltou, ainda, que a instauração de um processo contra Zveiter lhe pareceria atitude excessiva, além de representar um constrangimento. E destacou que, para um magistrado que se preze, “ter contra si instaurado, após uma sessão pública, a pendência de um procedimento que lhe é absolutamente desconhecido já representa uma pena”.

Já a relatora do pedido de providências, ministra Eliana Calmon, votou pela instauração de processo disciplinar contra o desembargador e propôs o afastamento dele de suas atividades junto ao TRE do Rio de Janeiro. A ministra afirmou ser possível concluir que a  participação  de um presidente de tribunal de Justiça em vídeo de cunho nitidamente profissional, junto a manifestações  do governador do Estado e do prefeito do Rio de Janeiro, em favor da candidatura de Sérgio Zveiter, em conjunto com outras condutas do investigado, indicava  sua atuação político-partidária. 

A ministra ressaltou, também, que o TJRJ, então presidido pelo desembargador Luiz Zveiter, tem participação na escolha de seis dos sete juízes do Tribunal Regional Eleitoral, bem como que os juízes eleitorais são juízes estaduais que atuam cumulativamente na Justiça Eleitoral, tudo a demonstrar que a obrigação do representado era de manter conduta exemplar. Votaram com a corregedora os conselheiros Ives Gandra Martins Filho, José Adonis Callou de Araújo Sá, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Neves e Felipe Locke Cavalcanti.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias


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