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Empresas de energia terão de ressarcir equipamentos danificados em apagão

Empresas de energia terão de ressarcir equipamentos danificados em apagão


11/02/2011 12h57

Enquanto pede explicações às concessionárias sobre o motivo do apagão que afetou diversos bairros da cidade de São Paulo na última terça-feira (8/2), o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) aconselha que todas as pessoas que tiveram equipamentos danificados por conta de quedas de energia elétrica busquem a indenização.

O órgão cita que, de acordo com a Resolução 360/2009 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor que foi afetado pelo apagão deve entrar em contato com a concessionária de energia elétrica para registrar o fato, em um prazo de até 90 dias. Esse contato pode ser feito por qualquer canal de atendimento, internet, telefone ou nas lojas físicas. Em seguida, a empresa terá de abrir um processo de indenização.

Pela lei, a concessionária tem 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, o mesmo prazo cai para 1 dia no caso de itens utilizados para refrigeração de alimentos perecíveis ou medicamentos. Além disso, a empresa tem 15 dias para apresentar, por escrito, a resposta ao cliente e 20 dias para oferecer o ressarcimento.

O Procon alerta que as pessoas não devem reparar os equipamentos danificados, a não ser que tenham uma autorização formal da concessionária. Por outro lado, destaca que os usuários não podem dificultar a inspeção do item com problema, pois podem perder o direito à indenização.

Fonte: Olhar Digital

 


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