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Ophir lança programa para os jovens advogados das fronteiras do Mercosul

Ophir lança programa para os jovens advogados das fronteiras do Mercosul


29/10/2010 16h32

Brasília, 29/10/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, destacou  como “importante ferramenta para qualificar e prestigiar os advogados sul-americanos” o Programa de Capacitação para Jovens Advogados de Regiões Fronteiriças do Mercosul, assinado e lançado por ele hoje (29) na assembléia do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), em Montevidéu, no Uruguai. O Programa obteve a aprovação unânime do Coadem, o que mostra união da advocacia do Mercosul, e conta com apoio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Itamaraty. Sua primeira edição será realizada em fevereiro de 2011, e outras estão previstas já para o próximo ano.

“Dentro da nossa filosofia de trabalho, a advocacia precisa ser cada vez mais qualificada e cada vez mais prestigiada do ponto de vista do conhecimento”, afirmou o presidente nacional da OAB, após o lançamento do programa no Coadem.  “A competência e o conhecimento técnico do advogado são fundamentais para que ele possa exercer com tranquilidade e com segurança o seu papel de defensor da liberdade. Dentro desse princípio, nós estamos levando para a advocacia que milita nas fronteiras entre Paraguai, Brasil, Uruguai e Argentina cursos de qualificação e atualização para que os colegas dessa região possam ter uma boa interlocução entre si, a fim de bem defender os seus clientes”.

A seguir, a íntegra da primeira edição do Programa:

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA JOVENS ADVOGADOS DE REGIÕES FRONTEIRIÇAS DO MERCOSUL

-Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Agência Brasileira de Cooperação e Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul-

 

I.                   DO PROGRAMA

 

O Programa de Capacitação para advogados de regiões fronteiriças do Mercosul tem como finalidade capacitar, em temas jurídicos relacionados à questão fronteiriça, jovens advogados que residam nas fronteiras do Mercado Comum do Sul.

O programa será composto por aulas e palestras sobre temas jurídicos relacionados à problemática fronteiriça do Mercosul. As iniciativas mencionadas deverão objetivar o estreitamento das relações sócio-culturais, econômicas e de cooperação jurídica, não somente entre a OAB e os advogados participantes, mas também entre os Países e suas instituições públicas e privadas.

 

II.                DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

O Programa de Capacitação para jovens advogados de regiões fronteiriças do Mercosul será realizado por meio da parceria entre o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, com o apoio do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) e das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para tanto, a OAB estará em permanente contato com a ABC por meio de suas Coordenações:

 

Ø  Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Assessora de Relações Internacionais, Nayla Nobre

Endereço: SAS Quadra 05, Lote 1, Bloco M, Conselho Federal da OAB, CEP 70070-939, Brasília/DF, Brasil

Tel: + 55 61 3264 9623/24  Fax: + 55 61 3264 9652

Email: nayla.nobre@oab.org.br

 

Ø  Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores

Gerente de Programas e Projetos para o Mercosul, Paulo Peixoto

Endereço: SAF Sul, Quadra 02, Lote 02, Bloco B, Edifício Via Office, CEP 70070-080, Brasília/DF, Brasil

Tel: +55 61 3411 6891 / Fax: +55 61 3411 6894

Email: paulo.peixoto@abc.gov.br

 

II.                DOS OBJETIVOS

 

O Programa de Capacitação e Estágio Profissional de jovens advogados visa, Lato sensu, incentivar ao desenvolvimento do Direito Comparado como ciência, além de estimular o aprofundamento das relações culturais, sociais e de cooperação jurídica entre os países envolvidos. Stricto sensu, o programa objetiva viabilizar ao advogado a absorção do conhecimento acerca do sistema jurídico vigente em países com estreita relação com empresas e organizações brasileiras, governamentais ou não, consubstanciando-se na contemplação de aspectos jurídicos e culturais.

 

III.             DAS COMPETÊNCIAS

 

As competências dar-se-ão da seguinte forma:

v  Conselho Federal da OAB: elaborar e coordenar o Programa de Capacitação, além de organizar a viagem dos participantes para realização do projeto

 

v  Agência Brasileira de Cooperação: viabilizar o deslocamento dos advogados ao local das atividades, bem como prover diárias para cobertura de hospedagem e alimentação. Viabilizar o deslocamento dos professores/palestrantes, como também a hospedagem e alimentação dos mesmos;

 

v  Colégios de Advogados da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela: definir os critérios de seleção dos candidatos que residem na região fronteiriça ao Brasil (com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul), observando requisitos tais como excelência de desempenho acadêmico, o nível de interesse do candidato pelo Programa, afinidade com o sistema jurídico brasileiro, idade máxima de 45 anos e expectativas dos candidatos quanto às suas carreiras jurídicas;

 

v  Seccionais e Subseções da OAB: elaborar e executar plano de desenvolvimento local do Programa de Capacitação, utilizando-se do apoio da respectiva Escola Superior da Advocacia (ESA).

 

v  Escola Superior da Advocacia: elaborar e executar a parte acadêmica do Projeto.

 

 

IV.             DO NÚMERO DE VAGAS

 

Serão destinadas quatro vagas para cada um dos seguintes países: Argentina, Paraguai e Uruguai. Para os países Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela serão destinadas duas vagas, perfazendo um total de vinte e quatro advogados no Programa de Capacitação para jovens advogados das regiões fronteiriças do Mercosul.

 

V.                DO LOCAL E DAS ATIVIDADES

 

Todas as atividades ocorrerão na Sede do Conselho de Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem), localizado em Foz do Iguaçu, Paraná, Brasil.

O Programa terá duração de oito dias, entre 7 e 13 de fevereiro de 2011. As atividades dar-se-ão conforme cronograma abaixo:

 

Data

Período

Temas

6 de fevereiro de 2011

domingo

Chegada dos advogados a Foz do Iguaçu

7 de fevereiro de 2011

segunda-feira

Manhã 9h às 10h

 

Manhã (10h às 12h)

 

Abertura

 

Tráfico Internacional de drogas, armas e mercadorias;

Tarde (14h às 17h)

Estatuto do Estrangeiro;

Noite (18h30 às 21h30)

Direito de integração e de blocos econômicos

8 de fevereiro de 2011

terça-feira

Manhã (9h às 12h)

Contratos Internacionais e jurisdição internacional em matéria contratual;

Tarde (14h às 17h)

Arbitragem comercial internacional do Mercosul e soluções de controvérsia;

9 de fevereiro de 2011

quarta-feira

Manhã (9h às 12h)

Assistência jurídica gratuita e justiça gratuita;

Tarde (14h às 17h)

Trabalho e Seguridade Social no Mercosul;

Noite (18h30 às 21h30)

Questões transfronteiriças pura e simples;

10 de fevereiro de 2011

quinta-feira

Manhã (9h às 12h)

Responsabilidade Civil de acidentes de trânsito entre os Estados parte do Mercosul;

Tarde (14h às 17h)

Integração Educacional (reconhecimento de diplomas e harmonização currículo escolar);

11 de fevereiro de 2011

sexta-feira

Manhã (9h às 12h)

Medidas cautelares;

Tarde (14h às 17h)

Proteção à família, infância e juventude e alimentos;

Noite (18h30 às 21h30)

Viabilidade de integração da advocacia transfronteriça;

12 de fevereiro de 2011

sábado

Manhã (9h às 12h)

Dupla tributação;

Tarde (14h às 17h)

Execução de sentença estrangeira;

13 de fevereiro de 2011

domingo

Manhã (10h às 12h)

Avaliação, entrega de certificados e Moções.

Tarde (12h às 14h)

Almoço de encerramento

14 de fevereiro de 2011

segunda-feira

Retorno dos advogados aos seus países

 

 

VI.             DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO

 

Caberá aos Colégios de Advogados da Argentina, do Paraguai e do Uruguai selecionar quatro advogados, cada uma, que residam na região fronteiriça com o Brasil para participar do Programa de Capacitação de advogados de regiões fronteiriças do Mercosul.

A cada um dos Colégios de Advogados da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela caberá a seleção de dois advogados que residam na região fronteiriça do Brasil. Com exceção do Chile e Equador que devem selecionar advogados que residam na fronteira do Mercosul.

A documentação dos candidatos, abaixo relacionada, deverá ser enviada, por e-mail, até 3 de dezembro de 2010, ao correio eletrônico: nayla.nobre@oab.org.br.

Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos, como também advogados com mais de 45 anos.

 

Relação da documentação requerida:

a)      ficha cadastral do PNUD (em anexo);

b)      cópia da Carteira Profissional de advogado;

 

c)      cópia da Carteira de Identidade e do Passaporte;

 

d)      uma fotografia 3x4;

 

e)      curriculum vitae resumido, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e eventuais publicações;

 

f)       cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, se houver;

 

g)      declaração do escritório de advocacia no qual atua, do órgão empregador ou do próprio interessado eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Capacitação;

 

h)      Nada consta de feitos criminais.

 

O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo participante de todas as condições e exigências constantes deste programa e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 VII.          DOS CUSTOS

 

O custeio das despesas de deslocamento, alimentação, e hospedagem dos advogados e dos professores/palestrantes serão por conta da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, mediante pagamento de diárias e emissão de passagens.

VIII.       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Caberá à Assessoria de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio da autoridade competente determinada pelo Presidente de Subseção de Foz do Iguaçu, acompanhar o desenvolvimento do Programa.

Findo o Programa, os advogados deverão encaminhar à Assessoria de Relações Internacionais um relatório de experiência da viagem, detalhando as atividades desenvolvidas durante a estada no Brasil e um artigo (dez páginas) que contemple aspectos decorrentes de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Capacitação.

Mediante autorização dos advogados, tais trabalhos serão disponibilizados no site da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhados aos respectivos Colégios de Advogados.

 Ademais, as Ordens de Advogados envolvidas deverão providenciar ocasião para que todos os advogados exponham sobre tema vivenciado no Projeto aos seus advogados e estudantes de Direito.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

Ophir Cavalcante Junior

Presidente do Conselho Federal da OAB

 

 


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