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Artigo: A tendência corporativista

A tendência corporativista


08/09/2010 14h45

Wadih Damous*

Ao enviarem à Câmara dos Deputados projetos de lei fixando novos parâmetros para reajuste dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público federal, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República não apenas inovaram, como buscou definir o STF em nota explicativa à imprensa, mas incorreram em desacordo com a Constituição que a todos rege.

A fixação de vencimentos e subsídios dos servidores públicos, por lei específica, como reza a Carta Magna, é uma tradição republicana brasileira, exatamente para evitar expedientes corporativistas deste ou daquele poder.

A sociedade civil não convive bem com a tendência latente - que de quando em vez aflora - de busca de autonomia exacerbada por parte do Judiciário e do Ministério Público. Em defesa de sua pretensão, juízes argumentam que a magistratura nacional vem perdendo poder aquisitivo em seus subsídios há alguns anos, e novos mecanismos de reajuste (que incide em cascata sobre todos os tribunais do País e seus servidores) são necessários.

Mas não se está discutindo aqui a justeza da questão e sim o fato de que ao Legislativo, e não a outro poder, incumbe defini-la adequadamente. Registrado esse entendimento institucional, cabe uma reflexão inescapável ao senso comum: os vencimentos de ministros do Supremo, atualmente de R$ 26,7 mil (que chegarão a R$ 30,6 mil se for concedido o índice de reajuste pretendido), estão entre os mais altos no mundo para esta categoria de servidores.

É verdade que há quem ganhe até muito mais na iniciativa privada. São os que escolheram arriscar-se fora da carreira pública, sem direito a casa, carro, aposentadoria integral e outras despesas pagas pelos impostos dos cidadãos.


*Wadih Damous é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro

Artigo publicado no jornal O Dia, 7 de setembro de 2010


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