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STJ mantém decisão que veta aumento abusivo em plano de saúde para idosos

STJ mantém decisão que veta aumento abusivo em plano de saúde para idosos


01/09/2010 12h14

Do site Jusbrasil

01/09/2010 - Clientes da Amil com mais de 60 anos e residentes no Distrito Federal receberão de volta o valor que pagaram indevidamente devido ao reajuste de 165% em seus planos de saúde. A decisão foi tomada pela Justiça do Distrito Federal e mantida pela 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou recurso especial da operadora de saúde. No julgamento, a Turma reconheceu que o direito dos consumidores não estava prescrito.

O Ministério Público do Distrito Federal propôs ação civil pública para contestar os contratos da Amil, que previam aumento de 165% nas mensalidades dos consumidores que atingissem 60 anos de idade. De acordo com o STJ, o juiz de primeira instância considerou a cláusula abusiva e limitou o reajuste a 80%, além de determinar a devolução da diferença paga pelos beneficiários. A sentença foi mantida na íntegra pelo TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

No recurso ao STJ, a administradora dos planos de saúde alegou que a ação do Ministério Público já fora atingida pela prescrição de cinco anos estabelecida no CDC (Código de Defesa do Consumidor). No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que o prazo prescricional aplicável é de dez anos, conforme previsto no Código Civil.

Segundo a relatora, a lei que regulamentou a ação civil pública é omissa quanto à prescrição. Já o CDC, que regulamenta os contratos de plano de saúde, contém uma única previsão relativa à prescrição, aplicável para ações de reparação de danos causados por defeitos em produtos ou serviços - o que não é o caso do processo.

"Frente à lacuna existente, tanto na Lei 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e considerando-se a subsidiariedade do Código Civil às relações de consumo, deve-se aplicar na espécie o prazo prescricional de dez anos, disposto no artigo 205 do Código Civil", afirmou a ministra.



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