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STJ e o Paes

26/06/2009
Por Dr. Filipe Franco Estefan


Em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do Recurso Especial nº 893.351-SC, tendo como relatora a Ministra Denise Arruda, interpretando a Lei 10.864/2003, firmou posicionamento de que as microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Parcelamento Especial (PAES), detêm o direito de efetuar o parcelamento de seus débitos tributários acima de 180 parcelas, com base exclusivamente no percentual de 0,3% incidente sobre a receita bruta. O voto da ilustre Ministra foi acolhido por unanimidade pelos demais membros da Primeira Turma do STJ, composta na referida sessão ocorrida aos 7 de maio de 2009 pelos ministros Teori Albino Zavascki, Francisco Falcão e Luiz Fux. Em suas razões a Ministra embasa seu voto citando e transcrevendo texto doutrinário do advogado e vice-presidente desta 12ª Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Carlos Alexandre de Azevedo Campos. Trata-se de um artigo seu publicado na Revista Dialética de Direito Tributário nº 135, do ano de 2006 (p. 23), onde expôs que não se aplica às micro-empresas e empresas de pequeno porte a limitação de cento e oitenta parcelas, uma vez que em nome do Estado Democrático de Direito, deverá prevalecer a primeira interpretação sobre a Lei 10.684/2003, materializada na Port. Conj. PGFN/SRF nº 1, de 2003, sendo afastadas mudanças de interpretações administrativas, sob pena de violação ao princípio da proteção da confiança legítima dos contribuintes. Com a atual crise mundial que assola a economia, os empresários sofreram expressivas quedas de seus negócios e conseqüente balanço negativo em suas receitas. Ultrapassada a histeria, sobrevêm desdobramentos da crise, dentre elas o incremento natural da inadimplência involuntária, aquela que escapa à vontade do empresário, mas guarda abrigo na necessidade de sobrevivência da empresa. Não podemos perder de vista que as microempresas e empresas de pequeno porte são aquelas que mais produzem empregos e renda no país, portanto, merecedores de tratamento tributário mais elástico, indispensável para que a empresa consiga ter êxito no dispendioso caminho até a plena satisfação de seu débito. O Direito Tributário vem ao longo dos anos ganhando força e importância sócio-econômica relevante, contando hoje com inúmeros estudiosos e autores que se dedicam ao tema, com o nobre intuito de ampliar o conhecimento e debate sobre tão nobre e espinhosa matéria. Parabéns às microempresas e empresas de pequeno porte pela sedimentação da conquista e ao ilustre Colega Advogado Carlos Alexandre de Azevedo Campos pela referência literária.
PUBLICADO NO JORNAL FOLHA DA MANHÂ DE 25/06/2009
Atualizado por: Edmar Soares Filho

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