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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Poder público e cooperativismo

28/04/2009
Por Marcos Luiz Oliveira de Souza


Está previsto no Artigo 174 da Constituição Federal que a lei apoiará o cooperativismo e outras formas de associativismo, mas em alguns setores, infelizmente, ainda há grande incompreensão sobre o papel das cooperativas que atuam junto ao Poder Público, fornecendo serviços.

No caso do governo do Rio de Janeiro, antes de se adotar o modelo de contratação de profissionais para atuar na rede de saúde através das cooperativas, não havia relação formal de trabalho. Inexistia qualquer tipo de contrato, assim como não havia controles básicos de produtividade. Os dirigentes das Unidades de Saúde apenas enviavam uma lista de pessoas para a Secretaria, que creditava os valores. Ignoravam-se quaisquer direitos trabalhistas, as retenções previdenciárias e de todos os outros tributos que normalmente incidem sobre os rendimentos desse tipo de trabalho.

Por determinação do Ministério Público do Trabalho, a Secretaria Estadual de Saúde foi obrigada a buscar um modelo formal para manter o funcionamento de toda a rede pública, porque o serviço é vital para a população. Lideranças reconhecidas no meio cooperativista foram chamadas pela Fesp, para ajudar na busca de solução, montando-se uma estrutura que atendesse às reais necessidades de profissionais do setor.

Através de parceria com diversas cooperativas, montou-se um projeto que foi implantado em abril de 2005, sendo na época a Fesp responsável pela contração das cooperativas, por decisão da Secretaria. Em novembro de 2005, a FESP foi substituída pela Procefet. Em março de 2007 as cooperativas passaram a ser contratadas diretamente pela secretaria.

Já em abril de 2005, aproximadamente 9 mil homens, distribuídos em mais de 30 unidades hospitalares, receberam pagamento de produção, através das 16 cooperativas, que inicialmente foram indicadas para atuar no projeto.

Prestando serviços relevantes para o governo e a população, as cooperativas às vezes são injustamente apontadas como pessoas jurídicas que superfaturaram contra o poder público. As cooperativas recolhem algo próximo de 11% da folha de pagamento para o INSS; seu contratante recolhe outros 15% também para o INSS, sobre o valor da nota fiscal. Além disso, as cooperativas desembolsam algo próximo a 10% para efeitos tributários e ainda pagam todas as despesas operacionais. Ou seja, no caso do Rio de Janeiro, quem mais ganhou com a formalidade via cooperativa foi o próprio estado.

Quando a terceirização de pessoal se faz diretamente através de empresas mercantis, pratica-se hoje na própria área de saúde do estado, em média, um multiplicador de 3,7 - contra 1,2 das cooperativas. Entre abril de 2005 e dezembro de 2008, para garantir pessoal qualificado ao Estado, chegando em certo momento a envolver 13 mil profissionais, as cooperativas receberam R$ 590 milhões, gastando, só com a folha de pagamento, R$ 491 milhões. Se durante o mesmo período esse pessoal fosse contratado diretamente através de empresas, o total pago para execução do mesmo serviço seria de R$ 1,81 bilhão.

Através dos dados disponíveis, verifica-se, ainda, que independentemente das mudanças de governo e das trocas de contratantes, as cooperativas mantiveram um nível de faturamento muito semelhante. A evolução financeira dessa contratação demonstra de forma cristalina que as cooperativas não só foram sempre parceiras desse trabalho, como também mantiveram uma posição de faturamento muito próxima, independente de quem foram os seus contratantes. No biênio 2005-2006, o percentual de remuneração das cooperativas foi de 19,42%; no biênio seguinte, 20,32%. A média não passou de 19,98%. A pequena diferença se justificou pelo aumento do número de unidades atendidas, o que, consequentemente, acarretou um maior número de profissionais envolvidos nos serviços prestados.

Diante da difícil realidade orçamentária do estado, a decisão tomada em 2005 pelo governo do Rio de Janeiro foi a mais acertada. Na verdade continua sendo necessária, não só porque garante com mais flexibilidade a reposição de pessoal especializado, como também gera economia para o governo estadual, que já atingiu índices elevadíssimos com suas despesas de pessoal, chegando muito próximo dos limites legais. Além disso, há um futuro sombrio prometido pela crise financeira Internacional, obrigando os governantes a fazerem cortes drásticos nos orçamentos

Em verdade, não se pode transformar as cooperativas em vilãs do mercado de trabalho, sob o argumento de que subtraem direitos dos trabalhadores. O que se tem a fazer é separar as reais cooperativas das pseudocooperativas, avaliando se os cooperativados praticam conscientemente todos os atos de ingresso nas cooperativas e se há cumprimento por parte destas das formalidades e obrigações inerentes á legislação pertinente. É óbvio que todos repudiamos a fraude e as falsas cooperativas. No real sistema cooperativo, os trabalhadores cooperativados possuem muito mais chances de evolução funcional e patrimonial do que erroneamente se imagina.

Com a prevista redução de arrecadação por conta da crise econômica que estamos vivendo, pode-se afirmar que o modelo de contratação via cooperativas, com seriedade, transparência e bons controles públicos deve ser encarado como a solução ideal, inclusive para outras áreas carentes de pessoal qualificado na administração pública.

*Marcos Luiz Oliveira de Souza é presidente da presidente da Comissão de Direito Cooperativo da OAB/RJ.

Artigo publicado no Jornal do Commercio, em 28 de abril de 2009.


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