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Conselho Federal quer inscrição de sócios de escritórios em todas as cidades com filiais


01/04/2009 16h06

Da Gazeta Mercantil

01/03/2009 - O Provimento 126 - aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2008 - provoca polêmica entre as médias e grandes bancas. De acordo com advogados, cada sócio é obrigado a se inscrever nas seccionais da OAB (por estado) onde o escritório tem filial, independentemente do advogado atuar ou não naquele local. Para eles, a instrução implica em despesas extras, principalmente para bancas com várias filiais e muitos sócios.

O provimento alterou o inciso primeiro, do artigo sete, do Provimento 112 de 2006, que diz que "o contrato social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para esta finalidade, devem ser registrados também no conselho seccional da OAB em cujo território deva funcionar a filial, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar".

"Antes só aqueles (sócios) que tinham atividades em outros estados faziam a inscrição e arcavam com os custos desta segunda inscrição. Agora são todos os sócios", afirma Maria Pia Bastos-Tigre, do Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. O escritório carioca, que tem mais de 40 sócios, possui cerca de 12 advogados cadastrados na seccional da OAB de São Paulo, onde está sua única filial, e terá que inscrever os demais sócios. Segundo a advogada, será uma despesa a mais já que o custo médio anual em cada local é de R$ 600. "Não há o menor efeito prático com a alteração", afirma Carlos Roberto Siqueira Castro, do Siqueira Castro Advogados. "Respeito a opinião dos colegas da OAB, mas qual o sentido de 200 sócios fazerem a inscrição, se só alguns vão atuar naquela localidade", acrescenta.

A banca possui 15 filiais em capitais brasileiras e cerca de 400 sócios. Pelo cálculo médio, a anuidade de cada sócio será de R$ 9 mil. Levando-se em consideração o número de sócios, de filiais e o valor médio que será pago por advogado, o Siqueira Castro vai desembolsar cerca de R$ 3,6 milhões por ano.

"É uma despesa extremamente elevada para nós que atuamos em várias regiões. Faz sentido para mim, por exemplo, que sou sócio majoritário, mas não para aquele que está no Rio e nunca teve e terá atuação em Fortaleza", diz o advogado, que afirma ter votado contra essa determinação.

Diferentemente dos demais, Luiz Rogério Sawaya Batista, do Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenara Advogados, acha que os custos não serão tão grandes. Seu escritório tem quatro sócios e todos são inscritos na seccional da filial, no Rio de Janeiro. "Mesmo para as médias e grandes (bancas) acredito que o impacto nos custos não será tão forte, já que muitos já são inscritos", analisa o advogado. Para Siqueira Castro, assim como para Maria Pia, o objetivo principal da mudança do provimento é "aumentar a arrecadação" das seccionais. "O valor da inscrição não deixa de ter seu mérito, já que trará benefícios aos advogados. Mas não é uma alteração justa", dizem.

O relator da mudança, Vladmir Rossi Lourenço, vice-presidente nacional da OAB, nega que o objetivo seja arrecadatório. "Nosso foco era aumentar a fiscalização do exercício da profissão", diz. Lourenço explica que antes em uma procuração de um processo constava o nomes de todos os sócios, sendo que apenas dois estavam inscritos na seccional. E a lei determina que o advogado que tiver cinco processos na mesma localidade deverá exercer a atividade se houver a inscrição. "O provimento anterior contrariava a lei, apenas enquadramos ao estatuto da advocacia. Constar o nome é o mesmo que manter atividade naquele estado. Agora há um maior controle", justifica.


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