27/01/2010 17h01
Da redação da Tribuna do Advogado
27/01/2010 - A Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ divulgou nota regulamentando a utilização de material de consulta nas provas prático-profissionais.
Leia abaixo o comunicado.
A decisão do Colegiado consiste na liberação de legislação, exclusivamente como está nos editais. A legislação pode vir acompanhada com súmulas, enunciados e OJs. Quanto às anotações, serão somente admitidas aquelas que sejam exclusivamente sobre anotações sobre leis, com já vêm sendo publicadas, jamais sobre quaisquer outros assuntos.
Mauro Abdon
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ