08/01/2010 17h03
Da redação da Tribuna do Advogado
08/01/2010 - O juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, supervisor do Processo Eletrônico no TRF-2, informou que advogados inscritos em outras seccionais da OAB que não a do Estado do Rio também poderão fazer seu cadastramento na Justiça Federal.
O esclarecimento foi dado a pedido da presidente da Comissão de Direito e Tecnologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Ana Amélia Menna Barreto, em virtude do disposto no Estatuto da Advocacia (artigo 10, parágrafo 2º), uma vez que o Termo de Cadastramento do TRF-2 faz referência à apresentação de documento de identificação expedido pela OAB/RJ.
Acesse aqui íntegra do ofício do juiz Renato Cesar Pessanha de Souza.