Clara Passi
16/01/2024 15h30
A OABRJ vem recebendo pedidos de assistência de colegas sobre o suposto “sumiço” de processos durante o recesso de fim de ano/plantão do Judiciário - advogados e advogadas que distribuíram feitos de tramitação ordinária em Segunda Instância no Portal de Serviços do TJRJ e tiveram os autos excluídos do sistema DCP para tramitação via eJud.
A OABRJ esclarece que o acesso ao eJud para o usuário “Advogado” está integrado ao Portal de Serviços do TJRJ. Não se trata, portanto, de um novo sistema que implique em uma alteração na dinâmica operacional da advocacia.
Então a dica é: para acompanhar e peticionar nesses casos, o colega deverá seguir usando o Portal de Serviços, adotando a numeração CNJ informada na certificação, que é compatível com a tramitação em Segunda Instância (terminada em 0000). Na hora de consultar, verifique com cuidado se o número é aquele novo, informado pela certificação, e não o antigo.