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Campos dos Goytacazes, Segunda, 07 de Outubro de 2024

Ato regulamenta o procedimento final de migração de processos físicos para o PJe no TRT-1

A medida considerou, entre outros pontos, o prazo estabelecido na Resolução nº 420/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a conversão de todo o acervo de processos para o meio digital.


20/10/2023 08h17

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) editaram o Ato Conjunto nº 11/23, que regulamenta o procedimento final de migração de processos físicos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no tribunal. A medida considerou, entre outros pontos, o prazo estabelecido na Resolução nº 420, de 29/9/21, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a conversão de todo o acervo de processos dos tribunais para o meio digital.

O ato estabelece que todos os processos físicos em trâmite serão objeto de procedimento automatizado de migração para o PJe no período de 25 de outubro a 24 de novembro de 2023, conforme parametrização definida no regramento. O procedimento será executado, em conjunto, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e pela Secretaria-Geral Judiciária.

Ainda de acordo com o ato, as varas do Trabalho poderão realizar a migração de processos físicos até o início do período de migração, desde que o andamento processual esteja correndo na unidade. Dessa forma, devem realizar todos os procedimentos necessários à migração, inclusive digitalização e fragmentação de peças, de acordo com as normas vigentes.  

A regulamentação estabelece, ainda, que a digitalização e a fragmentação em peças de ações originárias de segunda instância para anexação ao PJe é facultada às unidades judiciárias, que permanecerão de posse dos autos físicos até seu arquivamento definitivo. O processo físico cujo desarquivamento ocorra após 16/10/23 será obrigatoriamente migrado, de forma automatizada, observadas as diretrizes do documento.

A Corregedoria Regional fiscalizará, por amostragem, o efetivo cumprimento dos procedimentos previstos no ato.

O Ato Conjunto nº 11/23, que traz essas e outras informações sobre a migração, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de quarta-feira (18/10).

assinatura SCC


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