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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Liberadas após mudanças no Estatuto da Advocacia, inscrições especiais na OAB aguardam regulamentação para serem implementadas

Conselho Federal insta seccionais a suspenderem pedidos enquanto a matéria é analisada


23/08/2022 08h45

 

Felipe Benjamin

Assinado no início de junho pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, o Ofício-Circular 008/2022 determinou a suspensão dos pedidos de inscrição de solicitantes que ocupem cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. A regra também se aplica para militares da ativa, o que inclui, por exemplo, bombeiros, guardas civis, agentes penitenciários e outros profissionais da área da segurança pública, bem como os que detenham poder de polícia administrativa.

O ofício-circular assinado por Simonetti insta os presidentes de todas as seccionais do país a suspenderem todos os pedidos de inscrição especial até que seja concluída a análise da matéria e a OAB Nacional regulamente a inscrição especial via provimento, ainda sem data para ser apreciado.

Até lá, servidores incluídos nos grupos citados poderão apenas atuar em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, sendo vedada a possibilidade de praticar a advocacia para terceiros ou a participação em sociedade de advogados.

O sobrestamento vale tanto para inscrições de advogados quanto de estagiários. Uma vez regulamentada a inscrição especial, os candidatos bacharéis, naturalmente, precisarão realizar e ser aprovados no Exame de Ordem para dar entrada na entidade.


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