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Campos dos Goytacazes, Sexta, 29 de Março de 2024

TJ do Rio suspende prazos processuais no feriado do Carnaval

Nesses dias, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário fluminense


23/02/2022 09h42

Fonte: Site do TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai suspender os prazos processuais nos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março deste ano (segunda, terça e quarta-feira da próxima semana). Nesses dias, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário fluminense, tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 66, da Lei nº 6.956/2015 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Rio de Janeiro (LODJ).   

A medida foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico por meio do Aviso TJ nº 13/2022, com data de 22/02/2022.  

De acordo com o calendário, esses dias apontados no Aviso do TJ são feriados e ponto facultativo dedicados à celebração do Carnaval e foram mantidos, com o adiamento somente  dos festejos por conta da pandemia da COVID-19.   

PC/ FS 


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