14/09/2009 07h36
Da redação das Tribuninhas
11/09/2009 - De acordo com o presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, os candidatos - beneficiados pela liminar que permitia a inscrição de concluintes do curso de Direito no Exame 2009.2 - terão a inscrição garantida. Para tal, é necessário que as inscrições já tenham sido deferidas, conforme relação nominal que será divulgada pela Comissão.
Para os demais candidatos, entra em vigor a suspensão do TRF da 2ª Região à liminar que garantia este tipo de inscrição.
Atualizado por: Edmar Soares Filho