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Campos dos Goytacazes, Sexta, 03 de Maio de 2024

AGU garante divulgação de frases e imagens de advertência em propagandas e embalagens de cigarros


08/09/2009 13h51

Fonte: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção da Resolução nº 54/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que instituiu novas frases e imagens de advertência nas propagandas comerciais e embalagens de fumígenos. A vitória foi obtida pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.

A solicitação para suspender a resolução havia sido feita pelo Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio de Janeiro (Sindfumo/RJ). A 16ª Vara do Distrito Federal não acolheu o pedido e a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Sindfumo alegou que a norma afronta os §§ 2º e 3º da Lei 9.294/96. Esses dispositivos determinam que a advertência sobre os malefícios decorrentes de uso de cigarro seja feita segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, nas embalagens e maços. Elas devem ser acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem.

A AGU, por meio da PRF1, rebateu os argumentos. Segundo a Procuradoria, é competência da Anvisa a fiscalização sanitária de toda a produção, distribuição e comercialização de produtos e serviços relacionados à saúde. Por isso, a autarquia editou Resolução nº 54/08, renovando imagens e advertências na forma da Lei 9.294/96.

Em relação às imagens fortes inseridas nas embalagens, sustentou que elas foram criteriosamente desenvolvidas a partir de um grupo multidisciplinar envolvendo profissionais de saúde do Instituo Nacional do Câncer e da Anvisa, com o objetivo de informar a dimensão dos riscos e estimular os cidadãos a pararem de consumir tabaco.

O TRF1 concordou com a defesa da AGU e negou o pedido do Sindicato. O Tribunal acolheu, na decisão, o argumento de que se trata de imagens metafóricas com base em estudos técnicos, de pesquisas e de um histórico de sucesso de mensagens e imagens de advertência. Assim, não há razão para afastar a competência da Administração Pública para tratar do assunto.

Quanto à competência do Ministério da Saúde para estabelecer as frases e imagens, o TRF1 considerou que "a interpretação restritiva das competências de órgãos e entidades é compatível com a concepção burocrática, que valoriza os meios, a segurança, a hierarquia e o formalismo, idéias que atualmente dividem espaço com as características de sistema, flexibilidade e eficiência".

Por fim, concluiu que as advertências das embalagens estão incluídas no conceito de vigilância sanitária, à semelhança das advertências existentes em embalagens de produtos inflamáveis ou dos que devam ser mantidos longe do alcance das crianças.

Patrícia Gripp

Publicado em 31/08/2009.


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