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Campos dos Goytacazes, Sexta, 03 de Maio de 2024

Projeto de lei sobre cartórios vira motivo de discórdia


04/09/2009 11h44

Do Jornal Commercio

04/09/2009 - O Projeto de Lei (PL) 5243/2009, aprovado no último dia 27, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, confere aos notários e tabeliães possibilidade de realizar arbitragem. Porém a novidade, que não está sendo recepcionada de forma unânime, está sendo motivo de polêmica na comunidade jurídica e, segundo especialistas, medidas serão tomadas para que a proposta não se torne lei.

Aprovado em caráter conclusivo o projeto, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), dá novo texto ao artigo 13 da Lei 9.307/96, e possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público, caso dos notários e dos tabeliães. A proposta seguirá para o Senado.

A solução de conflitos por intermédio da arbitragem é prática que vem se desenvolvendo ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da morosidade da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. As comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação, afirmou o deputado na justificativa do PL. De acordo com a norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes.

Na opinião de Alessandra Sabino, advogada do Escritório Tostes e Associados Advogados, o dispositivo que poderá ser alterado já dispõe sobre o assunto, sem ser necessária nenhuma modificação. Sou contra. Não vejo o porquê abrir uma exceção dessas, visto que a lei em vigor é bem redigida e coesa: Qualquer um pode ser árbitro, afirmou Alessandra, que acreditou que este PL é um caso evidente de lobby e de corporativismo. A advogada afirma que existe uma movimentação de algumas instituições e de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o PL não vire lei.

Segundo Adriana Braghetta, advogada e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, o órgão está elaborando uma nota oficial que será divulgada em breve. Segundo ela, a lei atual não precisa ser alterada. Não é conveniente que a lei de arbitragem tenha particularidades. A lei vigente baseia-se em um modelo internacional que não possui essas exceções. A lei como está é melhor para manter a credibilidade nacional, disse.

Para Alan Borges, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), a aprovação da medida é necessária, pois, segundo ele, os cartórios somente podem exercer atividades definidas em lei.



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