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Caso Sean: Advogados não terão que se explicar à Ordem como queria MPF


31/08/2009 12h29

Do site Consultor Jurídico

31/08/2009 - Nos bastidores da disputa entre pai norte-americano e padrasto brasileiro para saber quem tem a guarda do pequeno Sean Goldman, os advogados do padrasto quase tiverem de se explicar para a OAB por expor o menino na imprensa. O Ministério Público Federal foi à Ordem acusar os advogados Sérgio Tostes e Adriano Siciliani de quebra de sigilo profissional e indevida exposição de intimidade, por terem divulgado depoimento da criança de nove anos de idade na Consultor Jurídico. O caso da guarda do menino ainda é incerto, mas pelo menos na OAB os advogados do padrasto João Paulo de Lins e Silva tiveram uma vitória.

Em caráter liminar, a OAB do Rio de Janeiro rejeitou a representação do MPF. Na decisão, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que o caso tomou contornos internacionais. "O fato tornou-se público e notório, de repercussão internacional até com o envolvimento de autoridades dos Estados Unidos e do Brasil", escreveu na decisão. Além disso, Damous disse que a divulgação do depoimento dado a uma terapeuta fez parte da defesa do cliente. "As iniciativas constituem o pleno desempenho da defesa na causa que lhes foi confiada e a busca da realização prática dos legítimos interesses de seus clientes."

O presidente da OAB fluminense disse que é um contrasenso a representação do MPF, uma vez que os clientes concordaram com a divulgação do depoimento. "O legislador instituiu o sigilo profissional em favor do cliente, sendo um contrasenso entendê-lo violado porque a ata pública da oitiva foi autorizado pelos próprios clientes", afirmou.

O MPF também entrou com representação contra o desembargador Siro Darlan no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele acompanhou a entrevista de Sean, feita por um psicóloga, para comprovação de sua imparcialidade. A Presidência do TJ, no entanto, ainda não analisou o pedido de abertura de processo displicinar contra Darlan feito pelo MPF.


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Atualizado por: Edmar Soares Filho

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aqui para ler decisão da OAB/RJ.

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