Campos dos Goytacazes
São João da Barra
São Francisco de Itabapoana
Italva
Cardoso Moreira

Campos dos Goytacazes, Quinta, 16 de Maio de 2024

Resolução que regula pedidos de suspeição é criticada por magistrados


09/07/2009 11h38

Do Jornal Commercio

09/07/2009 - Entidades da magistratura pediram ontem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a suspensão da vigência da Resolução 82, editada pelo órgão em 9 de junho último, para regular os pedidos de suspeição de julgamento por motivos de foro íntimo. A norma já foi questionada pelas associações de classe em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

Assinam o pedido feito ao CNJ a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No documento, as entidades lembram as razões expostas na ação direta de inconstitucionalidade que visa a impugnar a Resolução. O objetivo é evitar que os magistrados sejam compelidos a comunicar às corregedorias dos tribunais e à corregedoria nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela Resolução do Conselho.

As entidades alegaram que a matéria não poderia ser disciplinada pelo CNJ, pois é de competência privativa da União por meio de lei ordinária, ou do Supremo, conforme disposto no Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar. Não obstante tal vício, suficiente por si só para ensejar a declaração de inconstitucionalidade do inteiro teor da Resolução nº 82, o referido ato ainda viola diversas garantias constitucionais dos magistrados, padecendo igualmente de inconstitucionalidade material, uma vez que impõe aos magistrados de primeira e segunda instâncias espécie de confessionário dos motivos de foro íntimo que os levam, eventualmente, a declarar suspeição para julgar determinados feitos, diz um trecho do documento.

Os magistrados também manifestam preocupação com o fato da Resolução promover uma insegurança jurídica a respeito do tema e provocar injustificáveis constrangimentos aos magistrados, com potencial conflitivo com as corregedorias estaduais, regionais e nacional.

É dizer: em tema tão sensível e próximo ao predicamento da independência, entendemos que é prudente que se aguarde um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, afirma o requerimento.

Atualizado por: Edmar Soares Filho


1

Dúvidas? Chame no WhatsApp