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Prerrogativas age e garante acesso a autos da Corregedoria da PF

Prerrogativas age e garante acesso a autos da Corregedoria da PF


22/11/2016 09h30

 

 

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

 

Por atuação da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, um advogado teve garantido o acesso aos autos do processo de uma sindicância instaurada na Corregedoria Geral da Polícia Federal (PF). A Seccional impetrou um mandado de segurança junto à 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra a decisão da corregedoria, que impedia que o advogado tivesse acesso aos autos.

O advogado procurou a comissão após denunciar um delegado da Polícia Federal junto ao Ministério Público Federal e, administrativamente, na Corregedoria Geral da PF. Ele vinha se sentindo lesado pelo andamento da sindicância na corregedoria e, por isso, solicitou o acesso ao procedimento e às suas diligências, o que foi negado. 

Na decisão, a juíza Caroline Someson defendeu que pela Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o administrado tem o direito de “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

A juíza também destacou que a Lei de Acesso à Informação garante o acesso amplo a qualquer documento ou informação produzido ou custodiado pelo Estado que não possua caráter pessoal e não seja protegido por sigilo.

 


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