08/06/2009 12h15
Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça
O corregedor geral da Justiça Estadual, desembargador Roberto Wider, concedeu um prazo de 30 dias para que todos os cartórios do Estado façam a juntada das petições aos processos.
A iniciativa do corregedor, adotada através do Provimento 42/09.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
PROVIMENTO CGJ Nº 42/2009
O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos feitos judiciais, CONSIDERANDO a disposição contida no Art. 5º, Inciso LXXVIII, da Lei Maior, que trata da duração razoável do processo,
CONSIDERANDO a importância de se dar mais garantia e rapidez na entrega da prestação jurisdicional,
CONSIDERANDO as constantes reclamações formuladas pelos Advogados e pelas Partes,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 150.302/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Todas as Varas deste Tribunal ficam obrigadas a juntarem as suas petições pendentes no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação do presente ato, dando-se o devido processamento, Art. 2º - A partir do trigésimo dia da publicação deste Provimento nenhuma petição poderá ficar mais de 10 (dez) dias sem ser imediatamente juntada, salvo casos excepcionais autorizados pelo Juiz. Art. 3º - Fica determinado aos Núcleos Regionais para que promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido. Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na dada da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2009.
Desembargador ROBERTO WIDER
Corregedor-Geral da Justiça
Atualizado por: Edmar Soares Filho