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Cartorios têm 30 dias para fazer a juntada de petições


08/06/2009 12h15

Fonte: Corregedoria-Geral de Justiça

O corregedor geral da Justiça Estadual, desembargador Roberto Wider, concedeu um prazo de 30 dias para que todos os cartórios do Estado façam a juntada das petições aos processos.

A iniciativa do corregedor, adotada através do Provimento 42/09.

Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

PROVIMENTO CGJ Nº 42/2009

O Desembargador ROBERTO WIDER, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de maior celeridade aos feitos judiciais, CONSIDERANDO a disposição contida no Art. 5º, Inciso LXXVIII, da Lei Maior, que trata da duração razoável do processo,

CONSIDERANDO a importância de se dar mais garantia e rapidez na entrega da prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO as constantes reclamações formuladas pelos Advogados e pelas Partes,

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 150.302/2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Todas as Varas deste Tribunal ficam obrigadas a juntarem as suas petições pendentes no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação do presente ato, dando-se o devido processamento, Art. 2º - A partir do trigésimo dia da publicação deste Provimento nenhuma petição poderá ficar mais de 10 (dez) dias sem ser imediatamente juntada, salvo casos excepcionais autorizados pelo Juiz. Art. 3º - Fica determinado aos Núcleos Regionais para que promovam a permanente fiscalização do cumprimento integral do ora estabelecido. Art. 4º - Este Provimento entrará em vigor na dada da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2009.

Desembargador ROBERTO WIDER

Corregedor-Geral da Justiça

Atualizado por: Edmar Soares Filho


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