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Ministro suspende decisão que determinou a entrega do menino Sean ao Consulado Americano no Rio


03/06/2009 12h26

Fonte: STF

Em decisão de próprio punho, na noite desta terça-feira (6), o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu sentença que determinou o envio do menor brasileiro Sean Richard Goldman aos Estados Unidos da América, por considerar a urgência do pedido liminar. A apresentação da criança deveria ocorrer até esta quarta-feira (3), às 14h, ao Consulado Americano, para cumprimento de sentença da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no processo movido pela União Federal.

A decisão do ministro se deu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Partido Progressista (PP) no STF na tarde de hoje (6).

Para o partido, a sentença questionada interpretou a Convenção de Haia em detrimento de direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de 9 anos, tendo em vista busca e apreensão determinada para o envio imediato da criança aos Estados Unidos da América, em desacordo com o que já foi decidido em outros casos concretos.

Consta na ação, que preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 são violados pela sentença, tais como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente. A defesa sustenta ser evidente a ameaça de lesão ao direito do menor que, “sendo obrigado a deixar seu país, o Brasil, não terá acesso ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos, através do inciso LV, do artigo 5º”.

Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos “de forma abrupta, decidida subtamente”, uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos. Destaca que, conforme previsto pela própria Convenção de Haia, para “o desenvolvimento harmonioso de sua personalidade, a criança deve crescer em meio familiar, em clima de felicidade, de amor e de compreensão”.  

Liminar

Na ADPF, o partido pedia liminar a fim de suspender a sentença devido ao risco de dano irreparável, caracterizado pelo envio do menor brasileiro aos Estados Unidos da América, em razão da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro. Para o PP, na medida adotada pelo juízo da 16ª Vara Federal, “foi demonstrada a sobreposição do interesse em priorizar as relações internacionais sobre o interesse e direito fundamentais de um brasileiro nato”.

Assim, o partido pedia suspensão da sentença com o objetivo de evitar que danos psíquicos “imensuráveis”, deixem “rastros irreparáveis na formação da sua personalidade”. De acordo com a ADPF, a remoção do menor sem que ele, o principal interessado, seja ouvido “assemelha-se ao sequestro que a Convenção de Haia busca impedir”.

A liminar concedida pelo relator terá de passar pelo referendo do Plenário do STF.

Entenda o caso

A briga pela guarda do menino Sean Richard Goldman começou em junho de 2004, quando a mãe do menino, a brasileira Bruna Bianchi Carneiro Ribeiro, deixou o marido, David Goldman, para uma suposta viagem de férias de duas semanas com o filho ao Brasil. Eles viviam na cidade de Titon Falls, estado de New Jersey (EUA), Ao desembarcar no País, contudo, Bruna telefonou ao marido avisando que o casamento estava acabado e que não voltaria aos Estados Unidos.

A partir disso, foi travada uma batalha judicial pela guarda do garoto, na época com apenas quatro anos. No Brasil, a Justiça reconheceu o divórcio pedido por Bruna sem a concordância de Goldman. Diante das leis norte-americanas, contudo, eles permaneciam casados. Livre do compromisso com Goldman, Bruna se casou novamente com o advogado João Paulo Lins e Silva, mas no parto do segundo filho, ela morreu.
 
Diante da ausência da mulher, David Goldman veio ao Brasil na tentativa de resgatar o filho e levá-lo de volta aos Estados Unidos, mas desde então briga pela guarda do garoto nos tribunais brasileiros, contra o padrasto de Sean e seus avós maternos.

EC, MG/LF

Atualizado por: Edmar Soares Filho


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