07/04/2009 17h23
Da redação da Tribuna do Advogado
A OAB/RJ reitera que, para usufruir dos serviços como o Recorte digital, a Coad, o Goldental, os cursos do Cepad e os mandados de pagamento no Banco do Brasil, os advogados devem estar em dia com as anuidades da OAB/RJ. Alguns colegas têm se mostrado surpresos com essa condição, mas esses serviços implicam gastos para a Seccional e não é justo que colegas em dia com a anuidade paguem pelos inadimplentes.
Deve ser dito, ainda, que a prestação de serviços para os advogados adimplentes contribuiu para uma expressiva redução da inadimplência nos quadros da Ordem, pois colegas que não se sentiam estimulados a pagar as anuidades passaram a fazê-lo por verem um retorno do valor despendido.