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Terceira Turma do STJ nega prisão de depositário infiel


17/03/2009 15h47

Do Valor Econômico

17/03/2009 - A possibilidade de prisão do depositário judicial infiel foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma adequou seu posicionamento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu habeas corpus a um depositário do Distrito Federal. A relatora do caso foi a ministra Nancy Andrighi.

Ela lembrou que, no dia 3 de dezembro do ano passado, o Supremo adotou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Brasil aderiu têm status de norma supralegal. Assim, por ter havido adesão ao Pacto de São José da Costa Rica, que permite a prisão civil por dívida apenas na hipótese de descumprimento inescusável de prestação alimentícia, não é cabível a prisão civil do depositário, qualquer que seja a natureza do depósito. A decisão no STJ foi unânime.



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