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Campos dos Goytacazes, Quinta, 28 de Março de 2024

Multa vira advertência em infração leve


13/03/2009 13h03

Fonte: O Dia on line

Pelo projeto aprovado na CCJ, atuação de agentes deve ser educativa

BRASÍLIA - A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei (3016/04) que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito ao motorista que tiver cometido infração leve em vez de multa.

Mas, para escapar da multa, será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O projeto segue para análise do Senado.

Entre as infrações leves previstas no Código Nacional de Trânsito estão: estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado); parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento; ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes; buzinar entre as 22h e as 6 horas.

O relator da proposta,
deputado Paulo Maluf (PP-SP), disse que os agentes devem atuar de maneira mais educativa que punitiva. “Infelizmente nos últimos tempos existe em São Paulo uma indústria da multa. Na minha visão, este projeto de lei, além de ser constitucional, vai sanar uma das grandes violências que são praticadas por guardas de trânsito nas grandes cidades.”

Maluf votou pela aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que restringiu o texto à mudança de multa para advertência.

TEXTO ORIGINAL MUDADO

O texto original, de autoria do deputado Léo Alcântara (PR-CE), previa um parágrafo em que admitia outras penalidades como prestação de serviços comunitários ou participação em campanhas educativas de trânsito no caso de a pessoa já ter cometido alguma infração nos últimos doze meses.

O projeto também previa que as mesmas medidas fossem aplicadas aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, o que foi retirado do substitutivo.


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