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Projeto quer permitir estágio a policiais que estudam Direito


04/03/2009 12h11

Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que faculta a estudantes policiais a possibilidade de serem aceitos como estagiários de Direito, desde que já estejam fazendo o curso em faculdade reconhecida pelo Ministério de Educação.

O PLS 210/08 retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o impedimento para o policial ser aceito como estagiário de Direito. Tal impedimento baseia-se no argumento de que há incompatibilidade entre a atividade desse profissional e o exercício potencial da advocacia. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Na justificação do projeto, Collor explica não haver incompatibilidade entre as atividades de policial e de estagiário em Direito, uma vez que o estágio não tem o condão de transformar o policial em advogado. Somente depois de graduado em Direito e aprovado no exame da OAB, ele poderá exercer a profissão e, neste momento, precisará optar entre ser policial ou advogado, lembra o senador.

Collor argumenta, ainda, que os estágios são etapas importantes que asseguram, a todos os estudantes, a oportunidade de conhecer melhor as atividades e as condições práticas do exercício da profissão que estão escolhendo, dando-lhes uma visão global e detalhada da carreira. Dessa maneira, proibir que um policial exerça a função de estagiário em Direito é incompatível com o direito ao trabalho garantido pela Constituição.

Em seu voto favorável ao projeto na CCJ, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) afirma que a proibição a estudantes policiais está incluída na restrição a advogados no exercício de cargos públicos específicos, tratando tais estudantes como se advogados fossem. Como o cumprimento de estágio não transforma um estudante em graduado, a proibição não se sustenta, além de ser contrária ao espírito de elevação social por meio da educação, acrescenta a relatora.


Fonte: Ag. Senado


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