Projeto OAB Vai à Escola ministra palestra sobre o ECA e Proteção Digital para Estudantes de Pedagogia da Estácio de Sá
/Esf@
26 set 2022, 09h15
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Dados do "Anuário da Justiça de 2022" informam que 9,6% dos processos no Brasil estão relacionados ao Direito do Consumidor. São ações que quase sempre tratam de problemas dos cidadãos com fornecedores de serviços como operadoras de telefonia, bancos, concessionárias de água e luz e o comércio em geral.
Problemas que muitas vezes não ganham manchetes, como ocorre com as investigações de rumorosos casos de corrupção ou crimes de sangue, mas têm lugar cativo entre as principais preocupações de milhões de brasileiros.
Nesse contexto, é comum o cidadão que procura o Poder Judiciário se sentir injustiçado por uma jurisprudência defensiva que resultou em uma "indústria do mero aborrecimento", conceito que determina que lidar com falhas de prestadores de serviços faz parte da vida em sociedade.
O fenômeno, aliás, foi tratado no livro "A indústria do mero aborrecimento", de Miguel Barreto, que registra que a Emenda Constitucional 45, de 2004, que criou o Conselho Nacional de Justiça, teve um impacto indesejável ao implantar metas de produtividade. Para evitar que os processos se multiplicassem, alguns tribunais passaram a aplicar uma jurisprudência centrada no exame formal rigoroso dos requisitos de admissibilidade dos recursos e na rejeição do mérito das ações, ou na redução dos valores das reparações.
Esse quadro só começou a mudar após o advogado Marcos Dessaune publicar a sua Teoria do Desvio Produtivo, que defende que o tempo do consumidor é um bem extrapatrimonial juridicamente tutelado e que, por isso, os fornecedores e prestadores de serviço devem indenizar o consumidor pela perda desse item finito e valioso.
A tese consumerista de Dessaune já foi citada em mais de 20 mil acórdãos de tribunais brasileiros, e em 2019 teve início sua aplicação por analogia no Direito Administrativo e no Direito do Trabalho. Mais: todos os tribunais que cuidam de defesa do consumidor, inclusive os federais, já citam a teoria.
Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Dessaune fala sobre o alcance de sua tese, a possibilidade de sua aplicação no Direito Trabalhista e do uso da Teoria do Desvio Produtivo para melhorar a oferta de serviços.
Leia a seguir a entrevista:
ConJur — O senhor é o criador da Teoria do Desvio Produtivo, que vem se consolidando cada vez mais na jurisprudência dos tribunais. Quais decisões o senhor considera mais importantes para essa consolidação ao longo do tempo?
Marcos Dessaune — De acordo com a última pesquisa quantitativa de jurisprudência que realizei no site de todos os tribunais estaduais, do DF e federais brasileiros, em 15 de junho de 2021 havia, em números redondos, 20 mil acórdãos citando a expressão exata e inequívoca "desvio produtivo", número que torna praticamente impossível conhecer todas as decisões e destacar algumas delas. Todavia tenho notícia, por exemplo, de que o juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, da comarca de Jales (SP), teria prolatado a primeira sentença em âmbito nacional inteiramente fundamentada na Teoria do Desvio Produtivo do consumidor, nos autos do Processo 0005804-43.2014.8.26.0297. De igual modo, o desembargador Fábio Podestá, do TJ-SP, teria relatado a primeira decisão colegiada aplicando a teoria na Apelação Cível 0007852-15.2010.8.26.0038. Também foram marcantes — além de decisivos para o avanço dessa nova jurisprudência — os dois acórdãos proferidos pela 3ª Turma do STJ utilizando a teoria como razão de decidir, acórdãos que foram relatados pela ministra Nancy Andrighi nos recursos especiais 1.737.412/SE e 1.929.288/TO. Em 2019, fiquei surpreso quando a teoria também começou a ser aplicada, por analogia, no Direito do Trabalho e no Direito Administrativo pela construção jurisprudencial. Destaco, nessas novas áreas, o acórdão do TRT-17 relatado pela desembargadora Daniele Santa Catarina no RO 0000210-16.2018.5.17.0101, bem como o acórdão do TRF-2 relatado pelo desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama na Apelação 0068187-66.2015.4.02.5101.
ConJur — A teoria não é uma tese acadêmica. Como foi o seu processo de formulação?
Marcos Dessaune — Essa pergunta me remete a uma fala do professor Flávio Tartuce que, numa palestra para a advocacia capixaba, em 2018, contou que minha história lembrava muito a do jurista alemão Hermann Staub — um advogado do interior da Alemanha que, nos idos de 1902, desenvolveu a Teoria da violação Positiva do Contrato. De fato, em 2005, um ano depois de eu iniciar tardiamente meus estudos em Direito, comecei a desenvolver um Código de Atendimento ao Consumidor (CAC), que eu finalizei em 2007 e publiquei em 2009. Ao elaborar o capítulo dedicado aos "danos ao consumidor" nessa obra multidisciplinar, eu percebi, a partir da minha vivência como consumidor, que havia certo problema corriqueiro ocorrendo nas relações de consumo que me incomodava e, por não configurar o dano moral clássico — que era o único que eu conhecia na época —, eu sentia uma vontade genuína de entender.
Portanto, foi em torno de 2005/2006, ao desenvolver o CAC, que eu despretensiosamente identifiquei e descrevi esse fenômeno socioeconômico que se revelaria novo para o Direito, que acabei denominando "desvio produtivo do consumidor". Entre 2007 e 2008, esse tema foi desenvolvido no meu trabalho de conclusão do curso de Direito; entre 2009 e 2011, foi enriquecido e lançado em livro pela Editora Revista dos Tribunais; entre 2012 e 2017, foi aprofundado e publicado em edição especial do autor; e, agora, está sendo lançado inteiramente revisto, reestruturado e ampliado para outras áreas do Direito.
ConJur — O senhor acredita que o Projeto de Lei 1.954/22, a Lei estadual 5.867/22, do Amazonas, e a consolidação da Teoria do Desvio Produtivo ajudam a melhorar a prestação de serviços no Brasil?
Marcos Dessaune — A resposta a essa pergunta requer uma explicação preliminar, que outrora apresentei em artigo na ConJur. No Brasil, os danos extrapatrimoniais são tradicionalmente chamados de "danos morais". Além disso, numa parte da doutrina e da jurisprudência ainda persiste o antigo entendimento de que o dano moral restringe-se à dor, ao sofrimento, ao abalo psicológico. Ocorre que, na atualidade, o dano moral em sentido amplo, enquanto gênero que corresponde ao dano extrapatrimonial, conceitua-se como o prejuízo não econômico que decorre da lesão a bem extrapatrimonial juridicamente tutelado, aí se inserindo o "tempo de vida" do consumidor. Todavia a realidade judicial revela uma grande dificuldade no reconhecimento de novas categorias de danos extrapatrimoniais para além da esfera anímica da pessoa, o que tem levado à manutenção de uma jurisprudência anacrônica que ficou conhecida no país como a "jurisprudência do mero aborrecimento".
Diante desse quadro, há a crescente necessidade do reconhecimento legal de que o tempo do consumidor é um bem jurídico essencial na sociedade contemporânea como meio para se pôr fim à tal noção já superada do dano moral, que nega o direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação integral dos danos. Em outras palavras, diante da jurisprudência anacrônica, mas persistente, baseada na tese do "mero aborrecimento", a positivação de que o tempo do consumidor é um bem jurídico mostra-se cada dia mais necessária para se conferir efetividade ao princípio da reparação integral, bem como para se alcançar uma maior tutela do consumidor no Brasil. Logo a condenação (principalmente) dos grandes fornecedores que causam cotidianamente o desvio produtivo do consumidor, em quantias que atendam às funções preventiva e punitiva da responsabilidade civil, seja com base na minha tese doutrinária, seja com respaldo em uma nova lei nela inspirada, deverá servir de estímulo para o desenvolvimento de uma nova cultura empresarial da qualidade de atendimento ao vulnerável. Afinal, "o consumidor que é bem atendido não precisa ser defendido".
ConJur — O entendimento de que a perda de tempo com a resolução de problemas causados por serviços mal prestados é "mero aborrecimento" ainda é aplicado no Judiciário? O senhor tem estimativas da proporção em que isso ocorre, em comparação com os julgadores que já acatam a Teoria do Desvio Produtivo?
Marcos Dessaune — Embora esse panorama esteja mudando na jurisprudência brasileira com a crescente aplicação da Teoria do Desvio Produtivo, ainda é comum vermos julgados afirmando, expressa ou tacitamente, que a perda de tempo na resolução de problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores representa "mero dissabor ou aborrecimento" normal na vida do consumidor, justamente pela explicação que dei anteriormente. Ou seja, aquele conceito anacrônico de dano moral — de que ele seria sinônimo de dor, sofrimento, abalo psicológico — continua a ser reproduzido indiscriminadamente no Direito brasileiro, a ponto de Fernando Noronha afirmar, em 2013, que existe uma "tradicional confusão entre danos extrapatrimoniais e morais (...) presente em praticamente todos os autores justamente reputados como clássicos nesta matéria, desde Aguiar Dias até Carlos Alberto Bittar e Yussef S. Cahali". Entretanto, não tenho dados estatísticos para informar a proporção dos julgados que insistem na tese do "mero aborrecimento", que considero equivocada, e os que já aplicam a tese do desvio produtivo como seu antídoto. O que posso dizer, a partir das quatro pesquisas quantitativas que realizei, é que existe uma crescente citação do "desvio produtivo" na jurisprudência pátria, sendo um epítome desse avanço o cancelamento do Enunciado 75 da súmula de jurisprudência predominante do TJ-RJ, ocorrido em 2018, que ficara popularmente conhecida como a "súmula do mero aborrecimento".
ConJur — O TST já decidiu que o desvio produtivo pode ser aplicado, por analogia, em processos trabalhistas. Como é a aplicação ampla do conceito nessa esfera do Direito?
Marcos Dessaune — De fato, em 24 de maio do ano passado a ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, proferiu decisão monocrática no AIRR 0001380-97.2018.5.17.0141 em que reconheceu "a transcendência quanto ao tema dano moral — falta de anotação na CTPS", porém negou provimento ao recurso da empresa reclamada. Assim manteve o entendimento do TRT-17 que, nos autos da RT 0001380-97.2018.5.17.0141, havia aplicado a tese consumerista, por analogia, em mais um caso juslaboral. Em razão dessa construção jurisprudencial — que também ocorreu no Direito Administrativo —, eu me vi compelido a aprofundar o estudo do tema durante a pandemia, de modo a incorporá-lo à Teoria do Desvio Produtivo e, assim, apresentá-lo à comunidade acadêmica e jurídica na terceira edição do livro, que está sendo lançada agora. A conclusão a que cheguei é de que na relação de emprego e na relação de serviço público, nas quais também se identificam espécies de vulnerabilidade no trabalhador-empregado e no cidadão-usuário, a posição de superioridade do empregador e da administração pública, na respectiva relação jurídica, também lhes permite omitir-se ou recusar-se a cumprir voluntária, tempestiva e efetivamente um dever legal ou uma obrigação contratual que lhes cabe, assim ensejando a ocorrência de algum prejuízo para o empregado e para o cidadão-usuário. Com tal comportamento, o empregador e a Administração Pública também levam, respectivamente, o empregado e o cidadão-usuário de serviços públicos a desperdiçar o seu tempo vital e a se desviar das suas atividades existenciais para enfrentar o problema que lhes foi imposto, o que resulta nos mesmos prejuízos existenciais já identificados na esfera jurídica do consumidor pela Teoria do Desvio Produtivo.
ConJur — Dados do "Anuário da Justiça de 2022" apontam que litígios envolvendo relações de consumo correspondem a 9% de todos os processos abertos em 2021 no Poder Judiciário, e os processos trabalhistas correspondem a 15% desse montante. É possível avaliar o impacto da Teoria do Desvio Produtivo nesses tipos de demanda? A jurisprudência tende a mudar ainda mais?
Marcos Dessaune — Eu nunca atuei na área trabalhista, portanto não saberia mensurar o impacto prático que a ampliação da teoria terá nesse outro campo do Direito. Mas, tomando por base as demandas de consumo, já sustentei até em artigo na ConJur que, de fato, mostra-se necessária uma redução do volume de processos, que sobrecarregam o Poder Judiciário, tendo geralmente no polo passivo grandes fornecedores litigantes habituais. Porém, isso não deve ser buscado por uma jurisprudência defensiva, mas, sim, pela concretização das funções preventiva e punitiva da responsabilidade civil nas ações de reparação de danos, de modo a estimular o desenvolvimento de uma nova cultura empresarial da qualidade de atendimento ao consumidor que, quando é bem atendido, não precisa ser defendido — como diz a sabedoria popular.
ConJur — Na tese ampliada publicada recentemente, o senhor também defende a aplicação da teoria no Direito Administrativo. O Estado deve se sujeitar às mesmas exigências que as empresas privadas? Cidadãos e consumidores devem ter as mesmas garantias?
Marcos Dessaune — Antes de tudo, é preciso esclarecer que, nessa ampliação da teoria para o Direito Administrativo, restringi-me a analisar a relação de serviço público uti universi, a qual se instaura entre a administração pública e o cidadão-usuário. Isso porque os serviços públicos uti singuli, por envolverem relação de consumo submetida às disposições do CDC, já estavam abrangidos pela primitiva Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Ao cabo do novo estudo, pude assentar que: 1) a relação de serviço público também possui sujeitos em notória situação de desigualdade, sendo ela, portanto, uma das relações jurídicas de interesse da nova pesquisa; 2) a vulnerabilidade que caracteriza a relação de consumo também identifica a relação de serviço público; 3) o Estado tem o dever jurídico de prestar serviços públicos de modo adequado, seguro, eficiente e tempestivo, cujo descumprimento gera restrições, dificuldades, obstáculos e/ou outros problemas relevantes na vida do cidadão-usuário vulnerável; e 4) o Estado, ao criar os mais diversos problemas no curso das atividades que desempenha com poder de império, tem a possibilidade e a força — ou seja, o poder — de impor o desvio produtivo do cidadão-usuário, que é o sujeito em posição de inferioridade na relação de serviço público. Logo, a assimetria de forças existente entre consumidores e fornecedores e entre cidadãos e o Estado exige que se garanta aos sujeitos vulneráveis dessas relações uma proteção especial.
ConJur — A Teoria do Desvio Produtivo vale para casos em que a coletividade é prejudicada? Se sim, como é possível fazer isso sem ferir a individualização da pena, garantida pela Constituição?
Marcos Dessaune — Vários fornecedores de grande porte, que não raro são litigantes contumazes — como empresas de telefonia e do setor financeiro —, frequentemente se aproveitam da sua posição de superioridade no mercado para transferir para o consumidor o custo temporal, operacional e material de sanar o vício do seu produto ou serviço, o dano decorrente de um defeito nele ou a consequência danosa de uma prática abusiva. Com tal comportamento, essas megaempresas geralmente auferem um lucro extra e injustificado à custa do consumidor vulnerável, que sofre um prejuízo de natureza existencial que tem efeitos individuais e potencial repercussão coletiva. Consequentemente, a reparação dos danos identificados no caso concreto pode ocorrer em tutela individual ou coletiva, sendo a última potencialmente mais eficaz por permitir, na visão dos tribunais, condenações bem mais elevadas, que atendam às funções preventiva e punitiva da responsabilidade civil.
ConJur — As empresas têm automatizado seus canais de atendimento ao consumidor e, em muitos casos, a inteligência artificial não funciona bem e adia ainda mais a possível resolução de um problema. Esse tipo de avanço está contemplado pela teoria? De que forma?
Marcos Dessaune — A Teoria do Desvio Produtivo se aplica sempre que qualquer fornecedor, ao criar um problema de consumo no mercado e se eximir da sua responsabilidade de saná-lo voluntária, tempestiva e efetivamente, leva o consumidor em estado de carência e situação de vulnerabilidade a desperdiçar o seu tempo vital e a se desviar das suas atividades existenciais para enfrentar o problema que lhe foi imposto. Portanto, sem dúvida nenhuma, a teoria abrange os casos em que o problema foi criado por inteligência artificial, bem como quaisquer outros casos gerados por despreparo, desatenção, descaso e/ou má-fé dos próprios fornecedores, independentemente da forma de contato, da motivação e de outras circunstâncias.
ConJur — A questão do arbitramento do dano moral é delicada: como evitar que a precificação da indenização pelo tempo de vida de uma pessoa fique sujeita ao "livre convencimento" do juiz?
Marcos Dessaune — A discricionariedade judicial, permitida pelo princípio do livre convencimento motivado, passou a ser vista como um dos problemas centrais do nosso Direito nos últimos anos. Todavia, de acordo com a doutrina mais atual, o livre convencimento foi superado com a edição do CPC/2015. No capítulo 17 do meu novo livro, apresento uma sugestão para o arbitramento da reparação do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do consumidor, o que, no entanto, seria um assunto extenso para ser discutido em poucas linhas. A jurisprudência, por sua vez, tem trabalhado bastante a quantificação dos danos morais pelo método bifásico, que também se mostra em tese equitativo, uma vez que permite ao julgador avaliar as peculiaridades do caso concreto, assim como os precedentes existentes em relação ao mesmo tema.
Continue lendo

/Esf@

Câmeras
Foto: Edmar

/Esf@

/Esf@

Lavanderias e Tinturarias
10%
O convênio tem por finalidade conceder aos advogados, estagiários, funcionários e seus respectivos familiares, pelo período de vigência do presente, mediante apresentação, no ato de contratação, da carteira da OAB e/ou documento que comprove a regularidade da devida inscrição. Os serviços de lavanderia, costura e tingimento de vestuário, no percentual de 10% (dez por cento) de descontos, sobre o valor líquido recebido pelo estabelecimento. ________________________________________________x_______________________________________ Olá, Tudo bem? Os tênis e calçados no geral, geralmente são nossos companheiros ao longo da semana. Eles servem para trabalhar, fazer exercícios, passear e até sair. São confortáveis, ecléticos e muitos populares. Eles se adaptam a qualquer ocasião, personalidade e idade. Mas você sabia que por utilizarmos tanto o tênis, ele precisa de cuidados específicos? Isso mesmo. Ou acabará que você usará ele por pouco tempo. Por isso, preparei algumas dicas simples para você manter ele novinho em folha: Tire e lave os cadarços regularmente. De tempos em tempos, é legal comprar cadarços novos. Limpe o excesso de sujeira usando uma escovinha dura umedecida. Evite ao máximo o uso de máquina de lavar roupas! Elas podem danificar seu tênis. Se ficar com dúvidas na hora de lavar o seu tênis, pode trazer para a gente aqui na Restaura. Não sei se você sabe, mas nós também temos serviço de Lavanderia. ________________________________________x______________________________________
Rua Barão da Lagoa Dourada, 425, Loja 03 - Pelinca

Dentistas
10%
No IMEO, cada paciente é atendido por profissionais altamente qualificados, com experiência e dedicação em diversas áreas da odontologia. Do atendimento clínico à estética e reabilitação, nossa equipe está pronta para oferecer o que há de melhor em saúde bucal, com um cuidado personalizado e humanizado! 📍 Medical Center – Sala 509 📞 (22) 99900-2019 ✨ Agende agora mesmo sua consulta e venha viver uma experiência odontológica de excelência! Seu novo sorriso começa com o primeiro passo. Fale com a gente pelo WhatsApp e garanta seu horário com quem entende de cuidado e resultado! 😁🦷
RUA TREZE DE MAIO, 286 SALAS 507 A 509 - CENTRO - ED. MEDICAL CENTER

Marketing Digital
20% de descontos

BEBIDAS
15% descontos
🍷 Vinhos nacionais e importados Loja física e delivery em Campos/RJ e região. 📍Uma nova forma de degustar vinhos 👇🏻 Encomende pelo link linklist.bio/rossivinoperte
Av. Princesa Isabel, 144, Campos dos Goytacaze

Academias e Esportes
50% DE DESCONTO NO PRIMEIRO MÊS

Escolas e creches
30% DE DESCONTOS
RUA PROFESSOR FARIA, 30 - PQ. PELINCA

CARTORIO EXTRAJUDICIAL
35%
RUA SÃO SEBASTIÃO, 78/901 A - INGÁ - NITERÓI

ESPORTES
20% DESCONTO

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
RUA CONSELHEIRO OTAVIANO, 115 - EDIFICIO PEDRA VERDE - SALA 303 - CENTRO

Fisioterapia
20% de desconto
AV. NILO PEÇANHA, 46 PQ. SANTO AMARO - CEP: 28030-035

Fisioterapia
10% off

CÁLCULOS JUDICIAIS
20% e 50% de descontos
Rua Francisco de Assis, 57 - Bairro Pq. Barão do Rio Branco.

BOUTIQUE
15% nas compras a vista e 10% nas compras parceladas 6x
Rua Manoel Teodoro, 22 Loja B - Pq. Tamandaré

Hotéis e Pousadas
25% OFF
RAMADA HOTEL & SUITES Campos dos Goytacazes Tarifa especial para associados OAB RJ 12ª Subseção. 25% OFF Para acessar, basta clicar no link, ou digitar " OAB " (tudo junto em letra maiúscula) no campo de código de tarifa. Informações do hotel: 📲@ramadacampos 📲+55 22 99937-6709 📩 reservas.rhcp@ahi.com.br SITE : www.letsatlantica.com.br LINK : https://atlantica.letsbook.com.br/reserva/link-publico?r=1d2161c57c6d4c0896c3cbc64e127c2b&p=OAB
R. Bruno de Azevedo, 60 - Parque Tamandaré, Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-045

Estética e Saúde
20%
Parceria com a 12ª Subseção da OAB-RJ Cia do Pelo oferece manicure, massagem, estética e podologia com 20% off para advogadas e advogados.
Rua Barão de Miracema, 258 - ao lado do Tênis Club

Escolas e creches
ESCOLAS E CRECHES
AV. ALBERTO TORRES, 261 - CENTRO

Informática
60%
SUPORTE INFORMÁTICA Oferecemos suporte corporativo em informática para pequenos, médios e grandes escritórios. Nossos serviços aumentam a produtividade do seu escritório, evitando perda de tempo dos seus funcionários com problemas de informática. Proporcionamos um total gerenciamento em TI com um ambiente de serviço mais estável. O nosso suporte técnico previne problemas comuns antes que eles ocorram, poupando tempo e dinheiro. Entendemos que cada escritório é único. Por isso, visamos entender o negócio de cada cliente, a fim de desenvolver uma solução específica para permitir um melhor gerenciamento em TI. Nosso diferencial consiste na credibilidade com excelência em atendimento e tecnologia. Você pode ter um suporte técnico que seja seu parceiro, oferecendo níveis de serviço de acordo com a sua urgência de atendimento. GERENCIANDO SOLUÇÕES Visitas periódicas para manutenção preventiva: Visitas periódicas para prevenção e regularização, mudando e atualizando seus sistemas para facilitar as necessidades da sua empresa, vamos garantir que seus sistemas possam fazer e o que eles estão destinados a fazer. Suporte remoto ou telefônico para usuários: Através do suporte remoto, vamos resolver seu chamado rapidamente. Esta resposta rápida resolve cerca de 80% das questões do usuário. Help Desk: Nosso sistema permite um contato direto com os nossos técnicos e gerentes. Basta enviar uma mensagem ou fazer uma ligação. O nosso sistema mantém todos informados e preparados para oferecer o melhor atendimento. Visitas eventuais para resolução de problemas ou suporte: Uma visita de um dos nossos técnicos qualificados irá resolver seu problema rapidamente. Sistema on-line de controle: Sua empresa tem o controle on-line de todos os chamados, inventários, tempo de atendimento, relatórios e SLA do serviço contratado. Segurança em redes Windows, Linux ou Mac: Programação de backups de seus dados, bloqueio contra invasões, solução de problemas e help desk para usuários. Protegemos sua empresa de vírus e invasões, o acesso aos dados dos usuários é feito de forma seletiva, ou seja, somente aqueles que tiverem permissões especiais terão essa possibilidade. Infraestrutura completa: Projetamos e reorganizamos sua infraestrutura de rede, de forma a servir a sua empresa com maior eficiência e com menor custo de manutenção. SERVIÇOS 60% DESCONTO: CONTRATO DE MANUTENÇÃO: Manutenção em Computadores e Notebooks Instalação de Sistema Operacional Backup Limpeza Periódica Eliminação de Vírus e outras pragas Instalação de Hardware e Software Instalação de Rede com ou sem Roteamento cabo ou Wireless Recuperação de Arquivos Deletados (Contrato que abrange até três computadores e uma impressora) Suporte Remoto (Primiro Nível) de 24 hs por 7 (sete) dias por semana. Faça contato e iremos lhe fazer uma visita: WhatsApp (22) 98807-5818 Email: qualyxx@gmail.com
Rua Voluntários da Pátria, 500 sala 1206 - Centro - Campos dos Goytacazes - RJ

Escolas de idiomas
ESCOLAS DE IDIOMAS

Clube de benefícios
30% Mensalidade
Rua Barão de Miracema, 274 - Centro

Escolas e creches
10%
R. Alcebíades Pessanha, 44 - Parque João Seixas, Campos dos Goytacazes - RJ, 28027-050

ENERGIA SOLAR
10%
Real Solar Empresa de energia solar responsável pela instalação nos fóruns do Estado do Rio de Janeiro Associados da 12ª Subseção da OABRJ têm 10% de desconto Menor taxa e maior prazo de pagamento através de parceria com o Sicoob Fluminense Tel: 0800353-5000 Whats: (22) 99808-0506

LABORATÓRIO
30%
Rua José do Patrocinio, 99 - Centro - Campos dos Goytacazes

Estética e Saúde
20% de desconto no transplante e 12% no tratamento capilar
A Mais Cabello é especializada em soluções capilares, unindo procedimentos eficazes para tratar o cabelo e couro cabeludo. Conheça nossos procedimentos! • Transplante Capilar Masculino e Feminino • Transplante Capilar de Barba e Sobrancelhas Mais de 20 tratamentos capilares! • Vittahair • Corte Terapêutico • Laser • Alta Frequência • Vapor de Ozônio • Detox do Couro Cabeludo • Intradermoterapia • Microagulhamento e muito Mais.
Rua Tenente Coronel Cardoso, 739 - Centro - CEP:28.035-044

CLINICAS MEDICAS
CLINICAS MEDICAS
A Rad Med iniciou a sua trajetória na rua Barão de Miracema e desde então estabelece continuamente padrões de qualidade e inovação no atendimento ao paciente, evoluindo para satisfazer às necessidades da saúde por meio do diagnóstico por imagem na cidade de Campos dos Goytacazes.
R. Mal. Deodoro, 150 - Centro, Campos dos Goytacazes - RJ, 28010-280

Academias e Esportes
Desconto de 20% (vinte por cento)
Rua Tenente Coronel Cardoso, 710 - Centro

Vestuário e Moda
10% DE DESCONTO

LABORATÓRIO
10% DESCONTO
Rua Conselheiro Otaviano, 198 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

Escolas e creches
10%

Clube de benefícios
20%
Av. Alberto Lamego, 178/258 - Vila da Rainha

Vestuário e Moda
15% à vista 10% a prazo

CLINICAS MEDICAS
A Clínica Estilo Saúde Mais surgiu do espírito empreendedor de profissionais da saúde (médicos e dentistas) com o intuito de prestar serviços de saúde e bem-estar, prezando pela qualidade, excelência, humanização e valores justos; A história profissional de seus sócios fundadores compreende mais de 20 anos de atuação na área da saúde; Nossos diferenciais são: Excelência profissional nas áreas que atuamos; Estrutura física adequada e organizada; Ampla recepção, banheiros acessíveis, espaço do café e da água; Consultórios odontológicos (3 unidades) e Raios- X odontológico; Consultórios médicos e de múltiplo uso (6 unidades); Sala de fisioterapia, reabilitação e condicionamento físico; Laboratório de análises clínicas e sala de coleta; Exames de Ultrassom em todas as áreas; Excelente localização no coração da região da Pelinca, em Campos dos Goytacazes; Estacionamento parceiro ao lado da clínica que fornece 30 minutos de gratuidade. Descontos e vantagens - Clique aqui
Rua Voluntários da Pátria, 558

Estética e Saúde
10% de desconto
10% de desconto para associados da 12ª Subseção da OAB-RJ *Consulte as condições válidas para este desconto Rua Salvador Corrêa, 176 Centro Cel: 22 99975-2856
Rua Salvador Correa, 176 - Centro

Psicologia
20% Descontos
http://www.lucianemina.com.br
Rua Barão de Miracema 397 - Centro

BOUTIQUE
8% DE DESCONTO
SOMOS REPRESENTANTES DO CALÇADOS CROCS NA REGIÃO. A Crocs, Inc. é líder mundial em calçados casuais e inovadores para homens, mulheres e crianças. A Crocs oferece um amplo portfólio de produtos para todas as estações do ano, mantendo sua forte tradição em calçados moldados. Todos os sapatos Crocs são feitos com material Croslite, uma tecnologia revolucionária que os torna macios, confortáveis e leves, sem deixar marcas e nem absorver odores. Os fãs da marca já conhecem e amam essas qualidades. A Crocs celebra a diversidade de quem usa a marca e te dá as boas-vindas. "Come as you are" é nosso lema e significa que você pode vir do seu jeitinho, único e especial. Desde a sua criação em 2002, a Crocs vendeu mais de 300 milhões de pares de calçados em mais de 90 países ao redor do mundo.
Rua Doutor Silvio, 330 - Parque Leopoldina - CEP: 28051-250

CLINICAS MEDICAS
50% Exames de Citopatologia cérvico-vaginal oncótica(preventivo) e 30% Histologia
PRÓ-LAB - LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA Ltda.
Rua Alvarenga Filho, 40 - Centro

Desenvolvimento e Otimização de Site
15% DESCONTOS
O Mercado Legal é uma LEGALTECH, startup que desenvolve soluções digitais para o mercado jurídico, que desde 2021 oferece ferramentas para ajudar advogados em suas rotinas, melhorando a aquisição, a gestão de casos e a comunicação com os clientes. Nosso objetivo é usar a tecnologia para impulsionar os negócios de advogados independentes e pequenos escritórios, que buscam decolar suas carreiras e chegar ao sucesso. Nossa missão é facilitar o acesso à justiça de forma simples, transparente e amigável. Desde o início trabalhamos com uma equipe de profissionais focados em soluções inovadoras e com uma imensa vontade de fazer a diferença no dia a dia da advocacia.
228 Park Avenue, suit 300, New York, NY - Gramercy

CONSORCIO
15%
Av. Pedro Palácio, nº 300, Sala 402, Bl. 02B, Bairro: Eurico Salles, Serra-ES.

CASA DE EVENTOS
10% DE DESCONTO
Somos uma empresa que presa pela qualidade em atendimento e nos serviços que oferecemos, sendo eles: Bar com drinks com e sem álcool, crepe no palito doces e salgados, Açaí e servete com guloseimas e coberturas, Sorvete e Algodão doce no palito para eventos em geral.
RUA ALFREDO SALGADO, 32 - PQ. CORRIENTES

Administradora de cartões
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE DESCONTOS
AV. VINTE E OITO DE MARÇO, 46 - CENTRO
Estética e Saúde
10% em todos os serviços e produtos
Rua Saldanha Marinho, 750 sala 706 - Centro

Lojas e Presentes
15% À VISTA 10% PARCELADO
Rua Gov. Teothônio Ferreira de Araújo, 85 - Centro

Academias e Esportes
15% DE DESCONTOS
Av. Pelinca, 108 - Parque Tamandaré

SEGUROS
SEGUROS
Rua Voluntários da Pátria, 514, sala 207 - Centro - Campos dos Goytacazes-RJ

DEPILAÇÃO
10% e 15%
Nova Parceria: Advogados da 12ª Subseção da OAB RJ agora têm benefícios exclusivos na Nekos Salão & Bem-estar Cuidar da saúde física e mental é essencial para manter a alta performance no exercício da advocacia. Pensando nisso, a OAB RJ - 12ª Subseção acaba de firmar uma parceria estratégica com a Nekos Salão & Bem-estar, oferecendo descontos especiais para que nossos profissionais possam desfrutar de momentos de relaxamento e autocuidado. O Convênio A partir de agora, advogados e estagiários inscritos na subseção podem aproveitar condições diferenciadas em serviços de massoterapia e estética: 10% de Desconto: Em sessões individuais de massagem. 15% de Desconto: Em pacotes fechados (Plano de Massagem). Um Refúgio de Bem-estar e Beleza A Nekos oferece uma estrutura completa para atender tanto às necessidades estéticas quanto às demandas de alívio de estresse do dia a dia jurídico. Confira o portfólio de serviços disponíveis: Categoria Principais Serviços Relaxamento e Saúde Massagens, Drenagem Linfática e Limpeza Facial. Cabelos Corte, Coloração, Hidratação, Mechas, Escova Tradicional, Progressiva e Orgânica, além de Alinhamento de Fios. Estética Facial e Corporal Design de Sobrancelha, Extensão de Cílios e Depilação. Mãos e Pés Manicure e Pedicure tradicionais. Como Utilizar Para garantir o seu desconto, basta apresentar a sua Carteira da Ordem no momento do agendamento ou pagamento na recepção da Nekos. Dica: O plano de massagem (com 15% de desconto) é uma excelente opção para quem busca manter uma rotina regular de descompressão e cuidados com a postura após longas horas de audiências e peticionamento. Não perca a oportunidade de investir em você. Agende seu horário e aproveite mais este benefício que a 12ª Subseção preparou para a classe! Serviço: Estabelecimento: Nekos Salão & Bem-estar Público-alvo: Advogados(as) da 12ª Subseção OAB RJ
R. Tenete Coronel Cardoso, 933 - Centro, Campos dos Goytacazes 28035-042

Escolas de idiomas
10% DESCONTO
RUA ANTÔNIO JORGE YOUNG, 58 - CENTRO

MOVEIS PLANEJADOS
15% DESCONTO

Estética e Saúde
Categoria: Estética e Saúde

Hotéis e Pousadas
Parceira com a OAB
Rua Clóvis de Souza Medina, 82 - Pq. São Caetano

Fisioterapia
10%
Rua Aurélio Francisco nº 229 - Flamboyant

Saúde e Medicina
30% a 40% descontos
QUEM SOMOS A Clínica Espaço Integrado Mente e Corpo foi fundada no ano de 2015, pela psicóloga Elisabete Kethilin Corá, priorizando a saúde e bem estar dos pacientes. Trabalhamos diariamente para manter o nosso espaço acolhedor e confortável para atender a todos da melhor forma possível, transformando o nosso ambiente em um local seguro e de cura. Para cumprir nossa missão de ajudar os pacientes em sua jornada de bem estar, estamos cada dia integrando mais especialidades em nossa clínica. Atualmente estamos oferecendo os serviços de psicologia, psicanálise, psicopedagoga, neuropisicologia, nutricionista, acupuntura, fisioterapia, atividade médica e médica da família e comunidade. CONSULTAS E DESCONTOS: CLIQUE AQUI A consulta de valores e o pagamento deverão ser realizados diretamente junto a instituição parceira. Para fazer uso, basta o advogado, estagiário, funcionário da OABRJ, apresentarem a Carteira de Identificação Profissional ou Funcional.
Rua Voluntários da Pátria, 487 sala 707 - Edificio Palladium

LABORATÓRIO
30% DE DESCONTO

BOUTIQUE
10% A 20% DE DESCONTOS
AV RUI BARBOSA - CAMPOS SHOPPING - LOJA 40

Academias e Esportes
25% DESCONTOS
Desconto em todos os planos crossfit.
Rua Barão de Miracema, 278 - Pq. Avenida Pelinca

Fisioterapia
10% DE DESCONTO
RUA DR. LACERDA SOBRINHO, 345 - CENTRO - CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.

Estética e Saúde
15% A 20%
Descontos e vantagens oferecida aos Associados (as): Individual: 15% Família, grupos a partir de 5 pessoas: 20% Condomínio: 20% Epresa/Setor: R$ 20,00 por pessoa (ginástica laboral, shiatsu, relaxamento com música)
Rua Gen. Cristovão Barcelos, 55 Pq. Leopoldina

VACINA
7% DESCONTO

Escolas de idiomas
35%
Baronesa da Lagoa Dourada, 182 - Centro

Farmácias/Drogarias
Descontos variados
BENEFÍCIOS: 20% de desconto em medicamentos de referência (Éticos); 2% de desconto além dos preços promocionais em vigência no momento das compras em produtos da linha de perfumaria, nutrição, dermocosméticos; Até 80% de desconto para medicamentos genéricos ou similares Participação do plano de fidelidade com o acumulo de pontos (Cashback)! A cada R$ 20,00 em compras o cliente acumula 1(um) ponto, e a cada 50 pontos acumulados o cliente resgata R$50,00 em compras de qualquer produto. Entregas gratuitas para pedidos acima de R$ 20,00 para região central de Campos dos Goytacazes (regiões mais distantes os valores deverão ser consultados com os atendentes). CONDIÇÕES: Para participar o beneficiário/cliente deve entrar em contato pelo WhatsApp 22 99800-3607 e informar que deseja participar do “Clube de Vantagens Drogarias Oliveira em Parceria com a OAB” apresentar o documento de identificação que o vincule à OAB-12ª Subseção e fornecer os dados cadastrais para a vinculação dos benefícios (Nome completo, CPF, endereço para entregas, nº do celular para contato). Após 20 minutos do cadastramento realizado o beneficiário poderá desfrutar das condições apresentadas. Lembrando que em todas as compras o mesmo deve se identificar e exigir o CPF no cupom fiscal para que os benefícios sejam vinculados ao cadastro.
Rua Santos Dumont, 29 - Centro

CLINICAS MEDICAS
%
Av. Alberto Lamego, 1108 Parque Califórnia - Campos dos Goytacazes - RJ

Escolas de idiomas
15% DE DESCONTO
Parceria exclusiva: OAB-RJ 12ª Subseção e Garden English School firmam convênio com 15% de desconto A OAB-RJ 12ª Subseção acaba de oficializar uma nova parceria estratégica para beneficiar seus inscritos e colaboradores. Em conjunto com a Garden English School, a Ordem passa a oferecer condições especiais para quem busca o domínio da língua inglesa, essencial para o crescimento profissional e a internacionalização da carreira jurídica. O Benefício Através deste convênio, é garantido um desconto de 15% nas mensalidades. A iniciativa visa incentivar a educação continuada e proporcionar acesso a um ensino de idiomas de qualidade com um custo reduzido. Quem pode utilizar? O benefício é abrangente e se estende a todo o ecossistema da Ordem em nossa região: Advogados e Advogadas inscritos; Estagiários em situação regular; Funcionários da OAB-RJ; Dependentes diretos: Incluindo filhos e cônjuges. Por que investir no Inglês jurídico e acadêmico? No cenário atual, o domínio do inglês deixou de ser um diferencial para se tornar um requisito. Seja para a leitura de doutrinas estrangeiras, atendimento a clientes internacionais ou para a participação em congressos e especializações fora do país, a fluência no idioma abre portas e valoriza os honorários profissionais. "Chegou a hora de investir no seu futuro. Aproveite esta oportunidade exclusiva para a advocacia de nossa subseção e dê o próximo passo na sua carreira." Como utilizar o convênio? Para garantir o desconto de 15%, o beneficiário deve apresentar a Carteira da Ordem ou o crachá funcional no ato da matrícula na Garden English School. Para mais informações sobre cursos e turmas: Local: Entre em contato diretamente com a Garden English School ou visite a sede da 12ª Subseção para consultar os detalhes do contrato de convênio.

Estética e Saúde
15%
PARCERIA OAB-12a Subseção. A Fisioterapeuta, Enfermeira e Acupunturista Dermato Funcional Dra. Fernanda Siqueira, localizada RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324, CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJem Campos dos Goytacazes, firmou uma parceira com a OAB-12a Subseção e agora Advogados, Advogadas, Estagiários e funcionários da OAB-RJ, tem DESCONTO de 15% (quinze por cento) por sessão em diversos tratamentos." Serviços: *Acupuntura; *Acupuntura estetica; *Criolipólise; *Depilação a laser; *Peeling químico ou diamante; *Limpeza de pele; *Drenagem linfática; *Intradermoterapia.
RUA BARÃO DA LAGOA DOURADA 324 CENTRO CAMPO DOS GOYTACAZES/ RJ

BOUTIQUE
Categoria: Boutique

CLINICA ODONTOLOGICA
APLICAÇÃO EM ATÉ 50% DE DESCONTO
A PARCERIA consistirá na aplicação em até 50% de desconto na prestação de serviços de limpeza e clareamento dental. Tabela especial para os demais procedimentos feitos no consultório.
RUA TREZE DE MAIO, 286 - MEDICAL CENTER, SALA 709/710 - CENTRO

Aparelhos auditivos
10% (Cash) e 5% (Cartão)
A VipCell em parceria com OAB Campos ofecerá aos advogados e seus dependentes descontos de 10% em dinheiro e 5% de desconto no cartão, nos serviços de manutenção, reparos e assessórios a venda.
Rua Tenente Cel. Cardoso, 920 loja 02 - Pq. Tamandaré (Próximo a Pracinha do Sossego)

BOUTIQUE
Boutique
Centro Rua 21 de Abril,272-loja 14 tel.: (22)27223308 / (22)992630177 Shopping pelinca square center Loja 27 - tel.: (22)27332179 / (22)992670177 Shopping Avenida 28 Loja 71/72 - tel.:(22)27264040 / (22)992250267 Shopping partage Loja114 - tel.:(22)992655741

Escolas e creches
13% DESCONTOS