Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

CSJT publica resolução que regulamenta sigilo da contestação no PJe-JT

05 nov 2015, 17h30

Fonte: redação da Tribuna do Advogado

Resolução 154/2015

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou a Resolução 154/2015, que trata da questão do sigilo da contestação, que, segundo a diretoria de Inclusão Digital da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto, sempre era aberto pelo juiz antes da audiência.
Segundo o documento, agora a contestação, juntamente com os documentos, poderá ser anexada aos autos eletrônicos, permanecendo ocultas para a parte contrária até a realização da audiência.
“A sugestão é que o colega marque a opção “sigilo” na petição e nos documentos. E, em preliminar da contestação, informe que estes devem permanecer preservados, conforme o art. 37 da resolução citada”, explica Ana Amelia.
Vale lembrar que a nova norma altera o artigo de mesmo número de resolução anterior (136/2014), publicada para instituir o sistema de Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT).

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