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Ministros do STF devem definir se bancos são responsáveis por IPVA

18 fev 2015, 09h14

Fonte: Jornal Valor Econômico

Apesar da expectativa dos contribuintes, os ministros da 1a Seção do Superior Tribunal de Justiça(STJ) não conheceram o recurso que discutia se as instituições financeiras podem ser responsabilizadas pelo IPVA de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia. Por motivos processuais, os magistrados optaram por não discutir o mérito da questão. A expectativa dos advogados, agora, é que a controvérsia seja resolvida pelo supremo tribunal Federal (STF).

O caso tem como parte o Banco GMAC (atual Chevrolet Serviços Financeiros), que fornece opções de financiamento a concessionárias da rede Chevrolet e seus clientes. A instituição financeira discute uma dívida de IPVA de R$ 4,3 mil com o Estado de Minas Gerais.

O caso debate o tratamento jurídico que deve ser dado às situações em que o dono do veículo dado como garantia na alienação fiduciária deixa de pagar o imposto estadual. No processo analisado pelos ministros do STJ, o banco foi apontado como responsável solidário.

Na segunda instância, o resultado foi desfavorável à instituição financeira. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu que existe previsão legal para que o banco seja responsabilizado. A autorização consta na Lei estadual no 14.937, de 2003.

Por unanimidade, porém, os ministros da 1a Seção do STJ consideraram que o assunto não poderia ser julgado pela Corte, já que trata da suposta contradição entre uma lei estadual, o Código Tributário Nacional (CTN) e o Código Civil. Para os magistrados, o tema seria de competência do Supremo.

A decisão segue o que o STJ tem decidido em casos semelhantes, de acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que apresentou voto-vista na última sessão de julgamentos. Segundo o magistrado, tramitam no STJ casos envolvendo outros Estados, como o Paraná.

Para o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, a questão deve ser resolvida pelo STF. Ele defende que as autuações devem ser derrubadas " Não tem [o banco] a propriedade do bem.

Quem tem a posse é quem está usando o veículo", diz.

Por meio de nota, o Banco GMAC (atual Chevrolet Serviços Financeiros ) informou que "o financiado é responsável pelo pagamento do IPVA, uma vez que é o proprietário do bem adquirido".

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