Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

PJe terá nova arquitetura

04 nov 2014, 14h54

O Presidente do CNJ Ricardo Lewandowski, a pedido da OAB baixou no último dia 29 de outubro, portaria que institui Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe.

Leia na íntegra a Portaria nº 172

PORTARIA 172 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014 Institui Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do art. 6º, XXXI, do Regimento Interno, CONSIDERANDO a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos diversos ramos do Judiciário, bem como o disposto no art. 47 da Resolução CNJ 185/2013; CONSIDERANDO o termo de abertura de projeto “Processo Judicial Eletrônico – PJe 2.0”, que aponta para a necessidade de nova arquitetura do PJe, em conjunto com todos os segmentos de justiça; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 48, 15 de março de 2013; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaboração do plano de projeto destinado ao desenvolvimento de nova arquitetura do sistema PJe. Art. 2º O referido Grupo será composto pelos seguintes integrantes: I - Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará; II – Antônio Augusto Silva Martins, Thiago de Andrade Vieira e Marcelo de Campos, analistas judiciários do Conselho Nacional de Justiça; III – Igor Reis de Godoi, analista judiciário, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; IV - Ivan Scarparo Forgearini, Diretor de Secretaria de Sistemas Judiciários, cargo nível CJ-2, e Juliana Bonato dos Santos, Diretora da Divisão de Sistemas de Processo Eletrônico, cargo nível CJ-1, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; V - Cléber Tavares de Moura, analista judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para entrega do plano de projeto, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º As diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ, nos limites do orçamento previamente estabelecido no termo de abertura do projeto e autorizadas pelo coordenador do grupo de trabalho. Parágrafo único. O ato de concessão observará exclusivamente os limites da Instrução Normativa n. 10, de 8 de agosto de 2012, conforme cronograma de trabalho a ser definido pelo coordenador. Art. 5º Eventuais alterações na composição do grupo de trabalho poderão ser promovidas pelo Secretário-Geral do CNJ. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Robert Lewandowski

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