Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana

Rejeitado pedido do MP para arquivamento de IP que apurou vandalismo

19 mai 2014, 15h12

­ ­­ ­Decisão proferida pelo juiz Marco Couto, da Primeira Vara Criminal de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, rejeitou a manifestação do Ministério Público, que requereu o arquivamento dos autos de inquérito policial que apuram saque a uma loja de carros durante as manifestações populares ocorridas em junho de 2013.

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o Ministério Público do Rio de Janeiro pugnou pelo arquivamento das peças do inquérito policial, pontuando a inexistência de provas sobre eventuais práticas criminosas.

O procedimento policial apurou a participação de nove pessoas em saques ocorridos na concessionária de automóveis "AGO Peugeot", localizada na Barra da Tijuca, na capital fluminense. Na ocasião, em 21 dejunho de 2013, foram destruídos 30 carros novos, 15 usados, além de vidraças quebradas e furto de equipamentos.

Indeferimento – Marco Couto não acolheu a manifestação do MP/RJ, destacando que as provas testemunhais e as imagens colhidas na investigação trazem indícios suficientes para a deflagração da ação penal contra os suspeitos.

Fundamentou o julgador: “Na ótica deste magistrado, as imagens exigem alguma providência estatal, sob pena de ficar legitimada a mais completa balbúrdia, com a qual, evidentemente, não se pode concordar”.

A decisão do juiz determinou a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça, que poderá oferecer a denúncia criminal contra os suspeitos ou, alternativamente, manter o entendimento do órgão quanto ao arquivamento das peças.

Flagrante – Os nove suspeitos foram autuados em flagrante por formação de quadrilha, furto e dano ao patrimônio. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, todavia, os suspeitos foram colocados posteriormente em liberdade provisória.

Fato Notório

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